O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação por danos morais imposta aos jornalistas Mikhail Barros e Favalessa e Guilherme Adzgauskas Waltenberg, de Mato Grosso, ao negar seguimento a um recurso extraordinário. A decisão do ministro relator Nunes Marques, publicada nesta quarta (11), baseou-se em uma questão técnica processual, considerando que a defesa dos jornalistas não conseguiu demonstrar a "repercussão geral" do caso, um requisito obrigatório para que a Corte analise o mérito de questões constitucionais.
O processo teve origem em ação movida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, após a veiculação de reportagem que insinuava suposto favorecimento a um credor em processo sob sua condução. A magistrada alegou que a matéria atingiu sua honra e imagem.
Os jornalistas recorreram ao Supremo contra decisão da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. No recurso, a defesa sustentou que a reportagem tinha caráter informativo e tratava de tema de interesse público, sem emissão de juízo de valor ofensivo.
Segundo os advogados, a publicação estaria amparada pelo direito constitucional à liberdade de imprensa e à livre manifestação do pensamento. A defesa afirmou que o conteúdo se limitou a relatar fatos relacionados à atuação da magistrada em processo judicial.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques considerou o recurso inadmissível por ausência de demonstração adequada da repercussão geral, requisito previsto na Constituição para que o Supremo examine questões constitucionais. De acordo com o relator, a defesa não comprovou que o caso ultrapassa o interesse das partes e apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica para o país.
Na decisão, o ministro registrou que a simples invocação de dispositivos constitucionais não supre o ônus processual de demonstrar a repercussão geral. O parecer da Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado pelo não provimento do recurso.





