A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (24), as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária virtual encerrada às 23h59.
O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, proferida na Petição 15771. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência parcial, e o ministro Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo para atuar em processos relacionados ao caso.
As suspeitas envolvem fraudes bilionárias na negociação de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master, investigadas no Inquérito 5026, também sob relatoria de Mendonça. Segundo o relator, as apurações apontam para a formação de uma estrutura ilícita destinada a criar e negociar ativos fictícios, com impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Os crimes investigados incluem gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra o Sistema Financeiro Nacional.
Ao votar pela manutenção das prisões, Mendonça destacou indícios de atuação deliberada do ex-presidente do BRB para favorecer operações irregulares e a participação do advogado na estruturação de empresas de fachada para ocultação patrimonial. O ministro afirmou que a manutenção das custódias é necessária para garantir a ordem pública e econômica, evitar a destruição de provas e impedir interferência nas investigações, e que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos e do grau de articulação dos investigados.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O único ponto de divergência foi em relação ao advogado Daniel Monteiro. O ministro Gilmar Mendes concordou com a manutenção da prisão do ex-presidente do BRB, mas votou pela substituição da preventiva de Monteiro por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com demais investigados e testemunhas e suspensão do exercício da advocacia em causas que envolvam, direta ou indiretamente, o Banco Master, o BRB e outros investigados. Para Gilmar, os riscos identificados pela Polícia Federal decorrentes da liberdade do advogado poderiam ser adequadamente neutralizados por medidas menos gravosas. A posição, porém, ficou vencida.









