O ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão domiciliar humanitária do eletricista Juvenal Alves Corrêa de Albuquerque, 33 anos, condenado a mais de 16 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão, proferida em (02.01), manteve o cumprimento da pena em regime fechado e determinou apenas a prorrogação do prazo para a realização de uma junta médica oficial.
Condenado em fevereiro de 2024 a 16 anos e 6 meses de prisão, Juvenal responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena, foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A condenação transitou em julgado em junho de 2024. O réu está preso desde (22.05.2024), quando foi detido pela Polícia Rodoviária Federal após realizar uma ultrapassagem proibida na BR-163, em Naviraí (MS), durante tentativa de fuga para a Argentina. Desde então, permanece recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima da cidade.
No pedido ao STF, a defesa alegou que o apenado enfrenta problemas de saúde, com dores persistentes na garganta, e sustentou que o Estado não estaria garantindo atendimento médico especializado, requerendo a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária.
A unidade prisional informou que Juvenal é acompanhado pelo setor de saúde e que houve encaminhamento para consulta com otorrinolaringologista, ainda pendente de vaga no Sistema Único de Saúde (SUS). Relatou também dificuldades para a formação imediata da junta médica, citando fatores geográficos e o recesso de fim de ano.
Diante do quadro, Alexandre de Moraes prorrogou por mais 10 dias o prazo para que a penitenciária constitua a junta médica e realize a avaliação determinada, sem analisar, neste momento, o mérito do pedido de prisão domiciliar.
Conforme o último atestado de pena, Juvenal já cumpriu 2 anos, 5 meses e 5 dias de prisão, com 66 dias remidos por trabalho. Ele segue em regime fechado, enquanto o STF aguarda a conclusão da avaliação médica para decidir os próximos passos do caso.










