31 de Outubro de 2025
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Jurídico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 10:02 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 10h:02 - A | A

Brasnorte

STF rejeita pedido de liberdade de mulher presa por ordenar espancamento em MT

Ministra Cármen Lúcia negou habeas corpus pedido pela defesa de Sabrina Regina de Brum, apontada como mandante de espancamento após desentendimento em bar.

Rojane Marta/Fatos de MT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Sabrina Regina de Brum, presa preventivamente desde 28 de julho de 2025, em Brasnorte (MT), sob acusação de tortura, associação criminosa e exercício arbitrário das próprias razões.

A decisão, publicada no Diário da Justiça de 21 de outubro, manteve a prisão preventiva decretada pela Vara Única de Brasnorte e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo as investigações, Sabrina, proprietária de um bar conhecido como “Bar da Sabrina”, teria acionado integrantes da facção Comando Vermelho para espancar um cliente, identificado como Luís Bispo da Silva, após um desentendimento por cobrança de bebidas.

De acordo com o depoimento da vítima, o homem se recusou a pagar um valor que considerava indevido e foi ameaçado pela comerciante, que teria dito que chamaria membros da facção para “resolver o problema”. Minutos depois, ele foi sequestrado, levado a uma estrada próxima ao aeroporto municipal e agredido com socos, chutes e golpes de faca. A vítima sobreviveu ao ataque ao fingir-se de morta.

Na decisão de primeira instância, o juiz destacou que o crime foi praticado com “violência extrema e uso instrumental de organização criminosa”, o que representaria grave afronta à autoridade estatal e risco de reiteração delitiva.

A defesa de Sabrina alegou falta de fundamentação concreta na prisão preventiva e pediu substituição por prisão domiciliar, argumentando que a acusada é mãe de um filho menor de idade. No entanto, o STF considerou que não há comprovação de que o filho resida com ela ou dependa exclusivamente de seus cuidados.

“A gravidade concreta da conduta e o uso de facção criminosa para prática de tortura como meio de cobrança de dívida justificam a excepcional negativa da prisão domiciliar”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

A relatora também destacou que o pedido de habeas corpus foi impetrado de forma prematura, uma vez que ainda estava em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede o Supremo de intervir antes do julgamento final da instância anterior.

“O exame do pedido no STJ ainda não foi concluído. A intervenção do Supremo só é admitida em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica neste processo”, registrou.

A decisão reforça o entendimento do STF de que a prisão preventiva pode ser mantida quando há indícios concretos de periculosidade e risco à ordem pública, mesmo que o réu seja primário e tenha residência fixa.

Com isso, Sabrina Regina de Brum seguirá presa preventivamente enquanto responde à ação penal que tramita na Comarca de Brasnorte.

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