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Jurídico Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 13:22 - A | A

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“MENSALIDADE” DO CV

STJ mantém preso acusado de integrar esquema de R$ 2,8 milhões em Pix do CV em MT

Investigação aponta R$ 2,8 milhões movimentados, estatuto interno e grupos de WhatsApp com nomes de fachada.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

pix, 100,00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrante do Comando Vermelho em Barra do Garças. Ele foi preso em junho, durante a terceira fase da Operação Tudo 2, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A decisão, da ministra convocada Nilsoni de Freitas, reproduz elementos da investigação que descrevem uma célula da facção com estrutura hierarquizada, divisão de funções e um sistema de arrecadação entre os próprios integrantes.

Segundo o Ministério Público, os membros pagavam uma mensalidade conhecida como "camisa" ou "peita". Os pagamentos eram realizados por Pix, com depósitos fracionados de R$ 100.

Relatório técnico do MPMT identificou R$ 2.808.308,78 movimentados nesse padrão. Segundo a investigação, o dinheiro era destinado à manutenção das atividades da organização criminosa.

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A comunicação entre os integrantes ocorreria por grupos de WhatsApp com nomes que não indicavam a finalidade atribuída pela investigação, entre eles "Escola José Ângelo" e "Supermercado Cogal".

De acordo com o Ministério Público, os grupos eram utilizados para transmitir orientações aos integrantes, aplicar regras internas da facção e acompanhar a movimentação das forças de segurança.

Os participantes também utilizavam apelidos. Para identificar os investigados, as equipes cruzaram essas informações com chaves Pix, cadastros de operadoras de telefonia e registros policiais.

No caso analisado pelo STJ, o homem foi associado a dois apelidos. Um deles aparece em boletim de ocorrência da Polícia Militar ao lado do nome civil dele, segundo a decisão.

A acusação também utiliza uma conversa na qual outro investigado pede ao homem uma chave Pix para pagar a mensalidade atribuída à facção.

Segundo os autos, ele respondeu que não exercia mais essa função e indicou o contato de outro integrante para receber o pagamento.

A defesa sustentou que não há comprovante bancário, quebra de sigilo ou chave Pix que vincule o acusado a valores de origem ilícita.

Também argumentou que ele é primário, trabalha como motoboy, possui endereço fixo e que os diálogos utilizados na investigação são de abril de 2023, três anos antes da prisão.

Ao analisar a prisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a indicação de outra pessoa para receber os valores pode representar uma forma de ocultação utilizada por organizações estruturadas.

Segundo o entendimento reproduzido na decisão do STJ, a ausência de movimentação financeira diretamente em nome do acusado não seria suficiente, nesta fase, para afastar os demais elementos apontados pela investigação.

A defesa também questionou o intervalo entre as conversas de 2023 e a prisão realizada em 2026.

As decisões judiciais consideraram que o crime de integrar organização criminosa tem caráter permanente enquanto persistir o vínculo e que o tempo da investigação está relacionado à complexidade das apurações.

A operação envolveu 19 alvos de prisão e análise de dados telefônicos e bancários, segundo os autos.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público já foi recebida pela Justiça. A prisão preventiva também foi reavaliada e mantida pelo juízo de Barra do Garças.

O processo ainda não foi julgado. O acusado e os demais réus são considerados inocentes até eventual condenação definitiva.

 

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