STJ: Foto de Carlos Felippe/STJ - Nauder: Foto Reprodução

Recurso do MP no STJ pode restabelecer pena de 10 anos de advogado de Cuiabá
O advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de tentar matar a ex-namorada a socos, chutes e golpes de barra de ferro em Cuiabá, continua com tornozeleira eletrônica, proibido de se aproximar da vítima e com novo júri marcado para acontecer. O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar para suspender a ação penal, adiar o julgamento e revogar as medidas cautelares. A decisão foi assinada na quarta-feira (23). Nauder, que atua na própria defesa, também pedia a anulação de todo o processo desde a instrução.
"Ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal", escreveu o ministro. O mérito do recurso só será analisado depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a 1ª Vara Criminal de Cuiabá enviarem informações e o Ministério Público Federal der parecer.
O pedido do advogado é um dos dois recursos do caso que estão no STJ. O outro é do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e vai na direção oposta. A promotoria quer derrubar a decisão do TJMT que anulou a condenação de Nauder a 10 anos de prisão, imposta pelo Tribunal do Júri em setembro de 2025. Se o STJ der razão ao MP, a pena volta a valer sem necessidade de novo julgamento. Foi justamente a existência desse recurso que o TJMT usou para rejeitar o habeas corpus da defesa. Para a Primeira Câmara Criminal, não cabe ao tribunal estadual "neutralizar efeitos" de uma decisão que já está sob análise do STJ.
A agressão aconteceu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Segundo a denúncia do MPMT, a vítima foi atacada com socos, chutes, uma barra de ferro e enforcamento, e conseguiu fugir quando o agressor se distraiu. Nauder foi denunciado por tentativa de feminicídio com três qualificadoras: motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher.
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No júri, em que atuou como o próprio advogado, ele foi condenado. Em novembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou o veredicto e mandou o caso a novo júri. O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, entendeu que as provas indicavam desistência voluntária, ou seja, que o réu parou a agressão por decisão própria, e não pela reação da vítima ou pela chegada de alguém. "Podia prosseguir, mas não quis", resumiu o acórdão. Pelo Código Penal, quem desiste voluntariamente de um crime responde apenas pelos atos já praticados, o que pode afastar a acusação de tentativa de homicídio.
No recurso ao STJ, Nauder repete essa tese e pede o trancamento da ação quanto à tentativa de homicídio. Ele alega que a vítima admitiu ter causado uma lesão na região genital dele e sustenta que houve cerceamento de defesa porque a perita oficial se recusou a examiná-lo em plenário. Diz ainda que o TJMT se negou a analisar argumentos que não teriam sido discutidos na apelação. Como pedido alternativo, quer que a tornozeleira e a proibição de contato sejam revogadas ou trocadas por medidas mais brandas.
Quando o mandou a júri, em 2023, a juíza responsável pelo caso citou "masculinidade tóxica" e uma tentativa de culpar a vítima ao analisar a versão apresentada pelo réu. Enquanto o STJ não julgar os dois recursos, Nauder responde em liberdade, com as medidas cautelares mantidas, e a data do novo júri segue em aberto.






