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Jurídico Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 11:25 - A | A

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NÚCLEO FINANCEIRO DO CV

STJ nega liberdade a suspeita de lavar dinheiro para o CV em MT; investigada movimentou R$ 3,2 milhões

Ministro Joel Ilan Paciornik negou recurso da defesa; mulher é considerada foragida e não foi localizada nem para ser citada na ação penal

Rojane Marta/Fatos de MT

STJ

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O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Débora Alvarenga Avansi, investigada por integrar a estrutura financeira do Comando Vermelho em Lucas do Rio Verde (MT). Em decisão individual, o relator negou o recurso em habeas corpus da defesa e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado o pedido de liberdade. Segundo a investigação, as contas ligadas à suspeita receberam R$ 3,24 milhões entre dezembro de 2021 e janeiro de 2025, com saídas de valor semelhante, e ela está em local desconhecido.

A prisão foi decretada em 8 de junho deste ano, a partir de representação da Polícia Civil, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com o acórdão do TJMT reproduzido na decisão, a apuração identificou a atuação da facção em Lucas do Rio Verde, com ramificações em outros municípios de Mato Grosso e conexões com Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rondônia.

A análise bancária, feita após a quebra de sigilo, registrou R$ 3.247.410,19 em créditos e R$ 3.211.685,79 em débitos nas contas vinculadas à investigada no período. A polícia afirma que ela aparece em ligações financeiras com quatro pessoas que ocupariam funções de comando na organização. Para os investigadores, a frequência das transações indica que ela ajudava a movimentar e ocultar recursos obtidos com as atividades do grupo.

O tribunal estadual descreveu a organização como estruturada e hierarquizada, voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, com uso de empresas de fachada, identidades falsas e fracionamento de valores. A investigação também atribui ao grupo sequestros, torturas, tentativas de homicídio, extorsões e ameaças a agentes públicos.

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No recurso ao STJ, o advogado Douglas Cristiano Alves Lopes sustentou que a prisão se baseou em fundamentos genéricos e na gravidade abstrata dos crimes. A defesa argumentou que a cliente é primária, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, e que não há indício de que tenha tentado interferir nas provas. Pediu a revogação da preventiva ou sua substituição por medidas cautelares, como monitoramento.

Paciornik rejeitou os argumentos. Para o ministro, as instâncias anteriores apontaram circunstâncias concretas e individualizadas que ligam a investigada ao núcleo financeiro da facção, e a jurisprudência do STJ considera a necessidade de desarticular organizações criminosas fundamento válido para a prisão preventiva. O relator também destacou que a suspeita, embora representada por advogado, não foi encontrada até agora, o que impede sua citação na ação penal. Segundo a decisão, isso justifica a prisão também para garantir a aplicação da lei penal.

A defesa chegou a apresentar comprovante de residência. O ministro entendeu que o documento não afasta a informação do juiz de primeira instância de que ela não foi localizada, e que conferir o endereço exigiria análise de provas incompatível com o habeas corpus. Condições pessoais favoráveis, segundo a decisão, não impedem a prisão quando os requisitos legais estão presentes.

A decisão foi tomada de forma monocrática, com base no regimento interno do STJ, e pode ser contestada por agravo regimental à Quinta Turma.

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