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Jurídico Domingo, 11 de Outubro de 2026, 07:29 - A | A

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SODOMA

STJ nega pedido de Chico Lima para evitar prisão por condenação de 16 anos

Defesa do procurador aposentado alegou que ele tinha mais de 70 anos na data da sentença e pedia a redução da pena por corrupção e lavagem de dinheiro. Relatora apontou falta de documentos e disse que o TJMT ainda não analisou o tema.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

chico lima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, para suspender a execução da pena de 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão e impedir a expedição ou o cumprimento de mandado de prisão contra ele. A decisão é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que atua como relatora no STJ. Ela indeferiu o habeas corpus logo na entrada, sem examinar o mérito, em decisão assinada em 6 de outubro e publicada na sexta-feira (9).

Chico Lima foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro majorada, com penas somadas, e recebeu ainda 425 dias-multa. No habeas corpus, a defesa sustentou que ele tinha mais de 70 anos na data da sentença e que, por isso, teria direito à atenuante prevista no Código Penal para réus nessa idade. Segundo os advogados, a sentença reconheceu apenas a confissão espontânea no crime de corrupção e não aplicou nenhuma atenuante na condenação por lavagem.

A defesa pedia que a pena fosse recalculada nos dois crimes, levando em conta a idade, e que, até o julgamento final do habeas corpus, a execução ficasse suspensa.

A relatora apontou dois problemas. O primeiro foi a falta de documentos: a defesa não anexou a cópia da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contestada no pedido, o que, segundo ela, impede o exame da tese. Nilsoni de Freitas lembrou que o habeas corpus exige prova pronta do constrangimento ilegal, apresentada já no momento do pedido.

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O segundo problema é de competência. Pela análise da relatora, a questão da idade não foi enfrentada pelo TJMT, e o pedido, na prática, se volta contra a decisão de primeira instância. Pela Constituição, o STJ só julga habeas corpus contra atos de tribunais, e não de juízes de primeiro grau. Analisar o tema antes do tribunal estadual configuraria supressão de instância, quando um tribunal superior decide sobre algo que a instância anterior ainda não examinou.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado seguimento a outro habeas corpus da defesa com o mesmo pedido de revisão da pena pela idade, também por entender que a instância anterior não tinha analisado a questão.

A ação penal é uma das que resultaram da Operação Sodoma e tem como corréus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves, o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto e o empresário Alan Malouf, entre outros. Segundo a acusação, o Estado pagou R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos pela desapropriação de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, durante a gestão de Silval, e metade do valor voltou como propina ao grupo do então governador.

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