O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, para suspender a execução da pena de 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão e impedir a expedição ou o cumprimento de mandado de prisão contra ele. A decisão é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que atua como relatora no STJ. Ela indeferiu o habeas corpus logo na entrada, sem examinar o mérito, em decisão assinada em 6 de outubro e publicada na sexta-feira (9).
Chico Lima foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro majorada, com penas somadas, e recebeu ainda 425 dias-multa. No habeas corpus, a defesa sustentou que ele tinha mais de 70 anos na data da sentença e que, por isso, teria direito à atenuante prevista no Código Penal para réus nessa idade. Segundo os advogados, a sentença reconheceu apenas a confissão espontânea no crime de corrupção e não aplicou nenhuma atenuante na condenação por lavagem.
A defesa pedia que a pena fosse recalculada nos dois crimes, levando em conta a idade, e que, até o julgamento final do habeas corpus, a execução ficasse suspensa.
A relatora apontou dois problemas. O primeiro foi a falta de documentos: a defesa não anexou a cópia da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contestada no pedido, o que, segundo ela, impede o exame da tese. Nilsoni de Freitas lembrou que o habeas corpus exige prova pronta do constrangimento ilegal, apresentada já no momento do pedido.
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O segundo problema é de competência. Pela análise da relatora, a questão da idade não foi enfrentada pelo TJMT, e o pedido, na prática, se volta contra a decisão de primeira instância. Pela Constituição, o STJ só julga habeas corpus contra atos de tribunais, e não de juízes de primeiro grau. Analisar o tema antes do tribunal estadual configuraria supressão de instância, quando um tribunal superior decide sobre algo que a instância anterior ainda não examinou.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado seguimento a outro habeas corpus da defesa com o mesmo pedido de revisão da pena pela idade, também por entender que a instância anterior não tinha analisado a questão.
A ação penal é uma das que resultaram da Operação Sodoma e tem como corréus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves, o ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto e o empresário Alan Malouf, entre outros. Segundo a acusação, o Estado pagou R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos pela desapropriação de uma área no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, durante a gestão de Silval, e metade do valor voltou como propina ao grupo do então governador.







