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Jurídico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026, 09:54 - A | A

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Controle Externo

TCE aponta irregularidade em licitação de Tapurah, mas livra ex-prefeito e pregoeira de multa

Decisão confirma irregularidade na condução do certame, com base em descumprimento de regras do edital, mas afasta sanções

Rojane Marta/Fatos de MT

Mesmo após identificar falhas na condução de uma licitação em Tapurah, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu não aplicar multa ao ex-prefeito Carlos Alberto Capeletti e à pregoeira Adriele Aparecida Barranco da Silva, ao concluir que não houve prejuízo aos cofres públicos nem comprometimento do interesse público.

A decisão consta no Julgamento Singular nº 265/JCN/2026, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, e analisou uma representação que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 49/2023, voltado à compra de equipamentos eletrônicos para o município .

O caso envolve especificamente o lote 16 da licitação, referente à aquisição de telas interativas. Segundo a denúncia, empresas classificadas no certame não teriam cumprido exigências do edital, como a comprovação de homologação junto à Anatel e a apresentação de capacidade técnica compatível.

Durante a análise, a equipe técnica do TCE concluiu que houve irregularidade grave no procedimento. O principal ponto foi a habilitação e posterior homologação de proposta em desconformidade com as regras do edital, o que contraria dispositivos da Lei de Licitações.

A decisão destaca que a própria pregoeira admitiu que a empresa vencedora não apresentou, no momento adequado, todos os documentos exigidos, sendo a regularização baseada em garantias informais e posteriores, fora das etapas formais do processo.

“O cumprimento dos requisitos do edital deve ser comprovado documentalmente e em respeito às fases do processo licitatório, e não mediante promessas informais”, registra trecho da decisão.

Apesar da confirmação da irregularidade, o relator seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas e afastou a aplicação de sanções. O fundamento foi a inexistência de dano ao erário e o fato de que os equipamentos já haviam sido entregues e utilizados pelo município sem registro de falhas ou prejuízos.

Outro ponto considerado foi a adoção de medidas corretivas pela própria administração, como a formalização de um termo de compromisso com a empresa contratada para garantir a execução adequada do contrato.

Com isso, o TCE julgou a representação parcialmente procedente, manteve o reconhecimento da falha, mas optou por não aplicar multa aos responsáveis.

Como medida final, o tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tapurah adote maior rigor na análise de propostas em futuras licitações, exigindo comprovação formal e transparente do atendimento às exigências editalícias.

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