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Jurídico Domingo, 01 de Novembro de 2026, 11:17 - A | A

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ERRO DA PREFEITURA

TJ manda Barra do Garças corrigir erro em cadastro do Minha Casa Minha Vida

Prefeitura admitiu ter preenchido errado a planilha de uma candidata, mas tentou culpar a Caixa por excluí-la do processo sem apresentar prova

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto por: Lenine Martins

Barra do Garças, Pontal do Araguaia/MT e Aragarças GO - vista aérea

A Prefeitura de Barra do Garças terá de regularizar o cadastro de uma candidata ao programa Minha Casa Minha Vida que ficou travada no processo de seleção por um erro que a própria administração reconheceu. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do município e manteve a sentença que mandou reinserir a inscrita no edital da fase em que estava. O julgamento foi na terça-feira (27), com voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, seguido pelos desembargadores Marcio Vidal e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

O erro foi admitido em ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, que informou à candidata um equívoco no preenchimento da planilha cadastral dela. A mulher havia sido convocada no primeiro edital do programa no município, de 2024, e o problema surgiu nas etapas seguintes do processamento.

No recurso, a prefeitura do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo (União) não explicou a origem do erro nem mostrou que ele tinha sido corrigido. Sustentou que quem classifica os candidatos como compatíveis ou incompatíveis com o programa é a Caixa Econômica Federal e que a inscrita teria sido considerada incompatível em um edital de retificação publicado em 12 de dezembro de 2024.

O relator rejeitou o argumento. Segundo o voto, o município não comprovou que o nome dela estava na lista de incompatíveis, não apresentou registro de envio do dossiê à Caixa, nem aviso de pendência de documentos, nem o resultado individual da análise. “Ao atribuir à etapa conduzida pela Caixa Econômica Federal uma consequência desfavorável à candidata, sobretudo diante de erro cadastral que ele próprio reconheceu, incumbia ao Município demonstrar a existência do ato invocado”, escreveu Gattass Dias.

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O desembargador também afastou a tese de que a prefeitura não seria a responsável. O próprio município admitiu que cabe a ele registrar e inscrever os candidatos e encaminhar as informações à Caixa, e foi nessa etapa que ocorreu a falha.

A decisão tem limites. O tribunal deixou claro que a candidata não ganha direito automático a uma unidade habitacional, nem passa à frente de outros inscritos. O que ela obtém é o direito de seguir no processo sem carregar as consequências de um erro da prefeitura. A análise de renda e dos demais requisitos continua com a Caixa, sob as mesmas regras aplicadas a todos os candidatos.

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