O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, mandou abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a “suposta utilização de condição funcional em benefício de terceiros e em detrimento da dignidade da função pública”. A Portaria nº 1.478, assinada na segunda-feira (19), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (21). Ela cria a comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 3/2026, que terá 60 dias para concluir os trabalhos.
A portaria não informa quem é o investigado, em qual setor ou comarca trabalha, que vantagem teria sido concedida nem quem seriam os terceiros beneficiados. O texto cita apenas que a abertura decorre de decisão tomada em um expediente administrativo interno do tribunal.
A apuração segue a Lei Complementar nº 4, de 1990, o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, regra aplicada aos servidores do Judiciário estadual. Magistrados respondem a outro regime, com a Lei Orgânica da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os artigos citados na portaria dão a dimensão do caso. Do artigo 143, que lista os deveres do servidor, entram a lealdade às instituições, a obrigação de cumprir normas legais e regulamentares e a exigência de “conduta compatível com a moralidade administrativa”. Do artigo 144, que trata das proibições, a portaria usa o inciso que veda ao servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
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A portaria também cita três incisos do artigo 159, que define quando o servidor pode ser demitido. São as hipóteses de crime contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção. Na prática, os fatos sob apuração foram enquadrados, nesta fase inicial, em condutas que o estatuto pune com a perda do cargo. O enquadramento pode mudar ao longo do processo, que pode terminar em arquivamento, em penalidade mais branda ou em demissão.
A comissão será presidida pela analista judiciária Mariely Carvalho Steinmetz, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Também fazem parte as técnicas judiciárias Ada Consuelo Leal de Queiroz, da Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, e Alessandra Marques Biscaro, do Departamento de Cadastro de Magistrados. As três são servidoras efetivas.
Pelo estatuto, o investigado tem direito a contraditório e ampla defesa, com acesso ao processo, produção de provas e apresentação de defesa antes do relatório final. Ao fim dos 60 dias, a comissão entrega suas conclusões, e a decisão sobre eventual punição cabe à Presidência do tribunal.







