Nenhum aprovado no concurso para defensor público de Mato Grosso pode ser nomeado ou tomar posse por enquanto. O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu esses atos atendendo em parte ao recurso de um grupo de candidatos. Eles contestam um critério de correção usado pela Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção, na segunda prova escrita específica. Quem escreveu embargos infringentes, em vez de recurso especial ou extraordinário, na peça processual da prova teve nota zero no item de identificação da peça e, além disso, um corte automático de 50% na pontuação dos itens de preliminares, mérito e pena. Esse redutor foi divulgado só no espelho de correção, sem previsão no edital. O resultado final do VII Concurso da Defensoria foi divulgado em 23 de outubro e homologado pela defensora pública-geral na segunda-feira (26). A decisão vale até o julgamento do recurso ou até nova deliberação do relator.
Para o desembargador, a banca tem autonomia técnica para definir como avalia as provas, mas precisa seguir as regras do edital e os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. Ele reconheceu que escolher a peça errada pode afetar a avaliação dos argumentos. Mas observou que o próprio padrão de correção já previa notas separadas para a identificação da peça e para o conteúdo jurídico. Por isso, cortar pela metade a nota do conteúdo apenas por causa da escolha errada “suscita dúvida razoável quanto à sua compatibilidade com os critérios previstos no edital”.
Os candidatos alegam que foram punidos duas vezes pelo mesmo erro. O item de identificação da peça vale 12,5 pontos, e os outros três somam até 47,5 pontos. Segundo eles, na primeira prova escrita, o erro na escolha da peça não reduziu automaticamente a nota dos demais itens. Eles afirmam ainda que outros candidatos, reprovados na fase escrita, conseguiram na Justiça afastar o redutor e tiveram as notas recalculadas pela própria Fundação Carlos Chagas, o que criou tratamento desigual entre pessoas que fizeram a mesma prova.
O grupo foi aprovado mesmo com o desconto, mas diz que o redutor derrubou suas posições. Como a nota da segunda prova entra na média das provas escritas, que compõe a nota final, os candidatos afirmam que o recálculo aumentaria de quatro para sete o número deles com chance de ficar entre as 30 vagas oferecidas. Segundo o desembargador, dois já estão entre os 30 primeiros, e outros estão em posições próximas ao limite das vagas.
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A juíza da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, onde corre o mandado de segurança, havia negado a liminar. Ela considerou que o caso exigia esclarecimentos técnicos da banca, que decisões favoráveis a outros candidatos não têm efeito geral e que mudar as notas imediatamente afetaria terceiros. Kono entendeu que a questão pode ser analisada, ao menos de forma preliminar, comparando o edital com o espelho de correção. Para ele, a homologação aumenta o risco de que nomeações sejam feitas com uma classificação que inclui o redutor questionado, o que dificultaria corrigir a situação depois.
O desembargador não mandou recalcular as notas nem refazer a classificação, como pediam os candidatos. Optou por uma medida mais restrita: suspender só os atos que levem à nomeação e à posse. Segundo a decisão, a homologação continua valendo, as etapas concluídas não são anuladas, e a Defensoria pode fazer os atos administrativos preparatórios. “A providência não pressupõe reconhecimento definitivo da ilegalidade do redutor, tampouco substitui a avaliação técnica da banca examinadora”, escreveu. Ele também deu dez dias para a Fundação Carlos Chagas entregar as folhas de resposta e os espelhos de correção de dois candidatos, que, segundo o recurso, deixaram de estar disponíveis no sistema da banca depois do prazo de recurso administrativo. A Defensoria e a fundação ainda vão se manifestar, e a Procuradoria-Geral de Justiça dará parecer antes do julgamento.






