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Jurídico Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 09h:19 - A | A

R$ 220 mil

TJMT barra rescisão e reduz multa em contrato ligado ao espólio de Roberto Zampieri

Colegiado manteve a cobrança do saldo devedor, mas determinou que a cláusula penal incida apenas sobre o valor não pago.

Rojane Marta/Fatos de MT

Um contrato de cessão de direitos possessórios firmado antes da morte do advogado Roberto Zampieri virou disputa judicial e terminou com vitória parcial do espólio no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Quinta Câmara de Direito Privado afastou a rescisão do negócio e reduziu a multa aplicada, ao concluir que o comprador havia quitado a maior parte do preço e que desfazer o contrato, com perda integral do que já foi pago, seria desproporcional.

O julgamento ocorreu por unanimidade no recurso de apelação sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida. No processo, o espólio de Roberto Zampieri, representado pela inventariante Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, recorreu contra sentença da 7ª Vara Cível de Cuiabá que havia rescindido o contrato e determinado a perda das arras, além de impor multa de 10% sobre o valor total do acordo.

O contrato foi firmado por R$ 220 mil. Segundo o acórdão, o comprador, EzhenPhietro Rodrigues Bastos, pagou R$ 183.333, restando um saldo de R$ 36.667, equivalente a cerca de 17% do valor ajustado. Para o colegiado, esse grau de cumprimento do acordo, em torno de 83%, atrai a chamada teoria do adimplemento substancial, que limita a possibilidade de resolução do contrato quando a parte restante não compromete a finalidade econômica do negócio.

Antes de entrar no mérito, a Câmara rejeitou duas preliminares. A primeira, levantada em contrarrazões pelo comprador, apontava intempestividade do recurso, mas o relator considerou que os embargos de declaração interromperam o prazo e que houve indisponibilidade do sistema eletrônico, o que prorrogou o vencimento e manteve a apelação dentro do prazo. A segunda preliminar, apresentada pelo espólio, questionava o interesse de agir do autor, mas também foi afastada sob o argumento de que havia inadimplemento parcial e resistência à pretensão, o que justificou o uso do Judiciário.

No ponto central do processo, a Quinta Câmara avaliou que manter a rescisão do contrato com perda integral das quantias pagas e cumulação de multa poderia gerar desequilíbrio e vantagem patrimonial desproporcional. O acórdão cita que a resolução contratual deve ser medida excepcional e, no caso, o caminho adequado seria preservar o vínculo e permitir a cobrança do saldo devedor.

A decisão também mexeu na multa. A sentença de primeiro grau havia aplicado 10% sobre o valor global do contrato, chegando a R$ 22 mil. O TJMT entendeu que, diante do cumprimento quase integral do acordo, a cláusula penal precisava ser reduzida de forma equitativa, com base no artigo 413 do Código Civil, para incidir apenas sobre o valor efetivamente inadimplido.

Com isso, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para afastar a rescisão e redefinir a forma de cálculo da penalidade. O espólio ficou obrigado a pagar o saldo de R$ 36.667 e a multa de 10% calculada sobre esse valor, além dos encargos legais indicados no voto.

Roberto Zampieri foi morto a tiros na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. 

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