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Jurídico Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 09:53 - A | A

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Liberado

TJMT derruba lei que exigia diploma para secretários em VG; marido da prefeita pode voltar

Decisão reforça autonomia do Executivo e impacta diretamente casos envolvendo nepotismo, incluindo o afastamento do marido da prefeita

Rojane Marta/Fatos de MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (9), declarar inconstitucional a lei da Câmara de Várzea Grande que exigia formação superior, currículo acadêmico e justificativa formal para a nomeação de secretários e cargos estratégicos. O colegiado entendeu que a norma invadiu a competência exclusiva da prefeita Flávia Moretti para definir sua equipe de governo. Devido a lei, Carlos Alberto Araújo, marido da prefeita, foi exonerado do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos, por não possui curso superior.

O julgamento analisou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Município contra a Lei nº 5.362/2024, de iniciativa parlamentar, que estabelecia critérios mínimos para nomeações no alto escalão da administração municipal.

A norma exigia que secretários, subsecretários e superintendentes apresentassem currículo acadêmico e profissional, além de uma justificativa formal para a escolha. A Câmara defendia que a medida reforçava os princípios da transparência e da publicidade na administração pública.

Durante o julgamento, a defesa do Legislativo sustentou que a lei não interferia na escolha da prefeita, mas apenas exigia transparência nos critérios adotados. Argumentou ainda que o Supremo Tribunal Federal admite a necessidade de qualificação técnica em situações que envolvem suspeitas de nepotismo.

O Ministério Público, por outro lado, opinou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido pelo relator, desembargador José Luiz Leite Lindote.

Ao votar, o relator afastou as preliminares levantadas pela Câmara e foi direto ao ponto central do processo. Para ele, a lei ultrapassou os limites do Legislativo ao impor condicionantes à nomeação de cargos de confiança, que são de livre escolha do chefe do Executivo.

Segundo o magistrado, a norma criou uma interferência indevida na estrutura administrativa do município ao estabelecer critérios obrigatórios para cargos que, por natureza, dependem de confiança política.

“O poder legislativo não pode interferir nas funções privativas do executivo, nem criar condicionantes para a nomeação de agentes políticos”, destacou o relator em seu voto.

Com esse entendimento, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade da lei tanto por vício formal — já que a iniciativa seria exclusiva do Executivo — quanto por violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão tem efeito retroativo e validade geral.

A decisão ocorre em um contexto de disputas envolvendo nomeações na administração municipal. Em paralelo, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público questiona a prática de nepotismo em Várzea Grande e resultou na exoneração de servidores nomeados em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

 

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