O desembargador Jones Gattass Dias, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, recuou parcialmente da decisão que havia suspendido todos os efeitos financeiros do contrato de R$ 10,6 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso (Ação Cultural) para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT). A associação poderá executar a primeira fase do Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, com os recursos já empenhados, para garantir obras emergenciais no prédio histórico e a conservação de mais de 900 obras de arte. Novos empenhos, liquidações e repasses continuam suspensos.
A reviravolta aconteceu depois que a associação apresentou documentação técnica detalhada mostrando que o imóvel onde funcionará o museu, o antigo Grupo Escolar Senador Azeredo (antiga Casa do Artesão), tombado nas esferas estadual e federal, está em estado crítico: telhados danificados, pisos de madeira apodrecidos, fiação exposta e infiltrações que se agravam com as chuvas. As 900 obras do acervo museológico estão armazenadas de forma inadequada no Museu Residência dos Governadores, sob condições precárias de umidade, temperatura e segurança.
O caso começou com uma ação popular ajuizada por Juliano Banegas Brustolin contra o Estado de Mato Grosso e a Ação Cultural, questionando a legalidade do Termo de Colaboração. O contrato, com vigência até dezembro de 2030, prevê a operacionalização e gestão compartilhada do MAMT, com valor global de R$ 10.678.889,58 e primeiro empenho de R$ 1,5 milhão.
A tese do autor é que a associação e sua dirigente, Viviene Lozi Rodrigues, foram condenadas em segunda instância por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 1005265-18.2018.8.11.0045, o que, segundo ele, impediria a celebração do convênio nos termos do artigo 39, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014, que veda parcerias com organizações cujos dirigentes tenham sido condenados por improbidade.
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O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou a liminar, fundamentando que a condenação por improbidade ainda não transitou em julgado e que, pela Lei nº 14.230/2021, as sanções só podem ser executadas após decisão definitiva. Apontou ainda o risco de perda de recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc.
Brustolin recorreu ao TJMT e, em decisão monocrática, o desembargador Jones Gattass Dias inicialmente acolheu o pedido e determinou a suspensão integral de empenhos, liquidações, pagamentos e repasses. A Secretaria de Cultura (SECEL) cumpriu a ordem e notificou a associação para interromper todas as atividades.
Contuso, a SECEL informou ao tribunal que não dispõe de profissionais especializados em museologia para assumir a gestão direta do museu. A associação demonstrou que a paralisação interrompeu uma cadeia de contratos com arquitetos, engenheiros e conservadores já mobilizados, incluindo um contrato de R$ 80 mil para projetos de restauração. O alerta sobre a possível perda de verbas federais da Lei Aldir Blanc reforçou o argumento de dano reverso.
Nas contrarrazões, a Ação Cultural acusou o autor da ação popular de "assédio judicial", afirmando que ele propõe ações populares sucessivas contra diversos municípios, muitas vezes em períodos pré-eleitorais, com fins de autopromoção. Citou uma decisão da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Várzea Grande, na qual outro juiz havia identificado "jogada política" em ação semelhante do mesmo advogado, cujo ajuizamento foi divulgado na mídia antes mesmo do protocolo judicial.
A associação também informou que o Ministério Público estadual, na própria ação de improbidade que fundamenta toda a controvérsia, já se manifestou favorável à designação de nova audiência de conciliação para eventual acordo de não persecução cível, o que pode encerrar a condenação.
Diante desse cenário, o desembargador reavaliou a decisão. Reconheceu que a probabilidade do direito do autor é "moderada, não absoluta", já que a condenação por improbidade não é definitiva. E concluiu que o dano ao patrimônio histórico é irreversível, enquanto eventual prejuízo ao erário pode ser reparado financeiramente.
A solução foi modular a tutela: a associação executa a primeira fase com recursos já empenhados, sob prestação de contas bimestral ao juízo de origem, enquanto as fases seguintes ficam travadas até o julgamento do mérito. A própria Controladoria-Geral do Estado já havia recomendado medidas de mitigação de riscos, como adesão ao Pacto Brasil de integridade.
O desembargador ressalvou que a decisão é provisória e pode ser alterada a qualquer momento.









