Uma produtora rural processada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo desmatamento de 1.201 hectares de vegetação nativa sem autorização, em Água Boa, voltou a poder acessar linhas de crédito em bancos oficiais e incentivos fiscais. A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu parte da liminar concedida em primeira instância na ação civil pública ambiental, mas manteve a proibição de explorar a área desmatada, o embargo judicial e a multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi registrada em 9 de outubro.
O desmatamento a corte raso foi registrado em auto de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) lavrado em agosto de 2025, na Fazenda Boiadeiros II. Segundo a relatora, o próprio auto descreve a supressão em área passível de uso alternativo do solo, e não em reserva legal, área de preservação permanente ou outra área de proteção especial. O problema apontado foi a falta de autorização do órgão ambiental para o corte.
A liminar da 2ª Vara Cível de Água Boa havia sido concedida três dias depois de a ação ser distribuída, antes de a produtora ser citada. A decisão determinou que ela deixasse de explorar a área desmatada e de fazer novos desmatamentos, apresentasse e executasse na Justiça um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), incluindo a recuperação de reserva legal, e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também mandou oficiar o Banco Central para suspender a participação da produtora em financiamentos de bancos oficiais e em incentivos e benefícios fiscais, averbar a ação na matrícula do imóvel e comunicar a Sema para fiscalizar o embargo e anotá-lo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
No recurso, a produtora afirmou que já tinha iniciado a regularização antes da ação, com CAR ativo, e que havia manifestado interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelos documentos do processo, o MPMT abriu inquérito civil, a produtora respondeu dizendo que queria o acordo, recebeu a minuta do TAC, mas não deu retorno, e a ação foi proposta em seguida.
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A desembargadora considerou que a produtora apresentou "farta documentação" de que vem adotando medidas de regularização. Ela já firmou com a Sema um Termo de Compromisso de Recuperação, apresentou um Prada ao órgão ambiental e obteve Autorização Provisória de Funcionamento Rural para 1.873 hectares. Nesse cenário, a relatora entendeu que exigir o plano de recuperação também na Justiça, em caráter liminar, não se justifica. Ela acrescentou que, como o desmatamento não ocorreu em reserva legal, não há relação, por ora, entre a infração e a ordem de recuperar reserva legal. Segundo a decisão, o TJMT tem afastado reiteradamente esse tipo de obrigação em liminar, por exigir gastos e ter efeitos difíceis de reverter.
Sobre o crédito, a relatora reconheceu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente prevê a suspensão de financiamentos oficiais e benefícios fiscais como sanção a quem não corrige danos ambientais. No caso, porém, não viu descumprimento das medidas de recuperação que justificasse a punição antes de a produtora se defender. Para ela, a restrição atinge toda a atividade econômica da propriedade, e não só a área desmatada, e poderia comprometer até o custeio das ações de recuperação assumidas com a Sema.
Ficaram mantidas a proibição de explorar economicamente a área desmatada sem autorização, a vedação a novos desmatamentos, a multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil, que a relatora considerou proporcional à extensão da área, e o embargo judicial a ser fiscalizado pela Sema e anotado no CAR. A averbação da ação na matrícula também continua, mas apenas no imóvel da produtora. O cartório de Água Boa informou que outras quatro matrículas citadas pertencem a terceiros e não fez anotação nelas. A decisão vale até o julgamento do recurso pelo colegiado da Terceira Câmara. O MPMT ainda será intimado para responder.







