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Jurídico Domingo, 11 de Outubro de 2026, 07:30 - A | A

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Água Boa

TJMT libera crédito a produtora acusada de desmatar 1,2 mil hectares

Desembargadora suspendeu a proibição de financiamentos oficiais e a obrigação de apresentar plano de recuperação na Justiça, mas manteve o embargo da área desmatada sem autorização em Água Boa.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Palácio da Justiça

Uma produtora rural processada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo desmatamento de 1.201 hectares de vegetação nativa sem autorização, em Água Boa, voltou a poder acessar linhas de crédito em bancos oficiais e incentivos fiscais. A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu parte da liminar concedida em primeira instância na ação civil pública ambiental, mas manteve a proibição de explorar a área desmatada, o embargo judicial e a multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi registrada em 9 de outubro.

O desmatamento a corte raso foi registrado em auto de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) lavrado em agosto de 2025, na Fazenda Boiadeiros II. Segundo a relatora, o próprio auto descreve a supressão em área passível de uso alternativo do solo, e não em reserva legal, área de preservação permanente ou outra área de proteção especial. O problema apontado foi a falta de autorização do órgão ambiental para o corte.

A liminar da 2ª Vara Cível de Água Boa havia sido concedida três dias depois de a ação ser distribuída, antes de a produtora ser citada. A decisão determinou que ela deixasse de explorar a área desmatada e de fazer novos desmatamentos, apresentasse e executasse na Justiça um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), incluindo a recuperação de reserva legal, e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também mandou oficiar o Banco Central para suspender a participação da produtora em financiamentos de bancos oficiais e em incentivos e benefícios fiscais, averbar a ação na matrícula do imóvel e comunicar a Sema para fiscalizar o embargo e anotá-lo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

No recurso, a produtora afirmou que já tinha iniciado a regularização antes da ação, com CAR ativo, e que havia manifestado interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Pelos documentos do processo, o MPMT abriu inquérito civil, a produtora respondeu dizendo que queria o acordo, recebeu a minuta do TAC, mas não deu retorno, e a ação foi proposta em seguida.

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A desembargadora considerou que a produtora apresentou "farta documentação" de que vem adotando medidas de regularização. Ela já firmou com a Sema um Termo de Compromisso de Recuperação, apresentou um Prada ao órgão ambiental e obteve Autorização Provisória de Funcionamento Rural para 1.873 hectares. Nesse cenário, a relatora entendeu que exigir o plano de recuperação também na Justiça, em caráter liminar, não se justifica. Ela acrescentou que, como o desmatamento não ocorreu em reserva legal, não há relação, por ora, entre a infração e a ordem de recuperar reserva legal. Segundo a decisão, o TJMT tem afastado reiteradamente esse tipo de obrigação em liminar, por exigir gastos e ter efeitos difíceis de reverter.

Sobre o crédito, a relatora reconheceu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente prevê a suspensão de financiamentos oficiais e benefícios fiscais como sanção a quem não corrige danos ambientais. No caso, porém, não viu descumprimento das medidas de recuperação que justificasse a punição antes de a produtora se defender. Para ela, a restrição atinge toda a atividade econômica da propriedade, e não só a área desmatada, e poderia comprometer até o custeio das ações de recuperação assumidas com a Sema.

Ficaram mantidas a proibição de explorar economicamente a área desmatada sem autorização, a vedação a novos desmatamentos, a multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil, que a relatora considerou proporcional à extensão da área, e o embargo judicial a ser fiscalizado pela Sema e anotado no CAR. A averbação da ação na matrícula também continua, mas apenas no imóvel da produtora. O cartório de Água Boa informou que outras quatro matrículas citadas pertencem a terceiros e não fez anotação nelas. A decisão vale até o julgamento do recurso pelo colegiado da Terceira Câmara. O MPMT ainda será intimado para responder.

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