O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a demissão do vigilante noturno Diogo Pereira Fortes, envolvido em um atropelamento que resultou na morte do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, ocorrido na madrugada de 1º para 2 de setembro de 2022, em Cuiabá. A decisão foi proferida no dia 3 de fevereiro de 2026 e reformou sentença de primeira instância que havia anulado o Processo Administrativo Disciplinar.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo deu provimento ao recurso do Município de Cuiabá e restabeleceu a penalidade aplicada ao servidor efetivo, demitido após investigação administrativa instaurada a partir de informações solicitadas pela Polícia Civil, como registros de ponto e imagens, para apurar as circunstâncias do atropelamento com vítima fatal.
Relator do caso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a conduta do servidor caracteriza desídia em grau máximo. Embora o conceito costume exigir reiteração de faltas, o magistrado destacou que um único ato pode justificar a demissão quando apresenta gravidade excepcional. Segundo o voto, o vigilante abandonou o posto de trabalho, ingeriu bebida alcoólica e, durante o horário de expediente, se envolveu no acidente que resultou na morte do estudante.
O acórdão ressaltou que a consequência da conduta foi a mais grave possível, com a perda de uma vida humana. Para o colegiado, a pena de demissão foi proporcional e adequada à gravidade dos fatos, tornando irrelevante a alegação de bom histórico funcional. O relator destacou que a permanência de um servidor com esse comportamento nos quadros da administração afrontaria os princípios da moralidade e da eficiência.
Os desembargadores também reconheceram que o Processo Administrativo Disciplinar transcorreu de forma regular, com garantia de ampla defesa e contraditório, e que a decisão administrativa foi devidamente fundamentada. Com a reforma da sentença, o servidor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
Entenda - Consta nos autos que Diogo Pereira Fortes é servidor público municipal desde 11 de abril de 2016, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, onde exercia a função de vigilante no Sine Coxipó. Na data do acidente, ele cumpria escala das 18h às 6h. Os registros de ponto indicam entrada às 18h11 do dia 1º de setembro e saída às 5h40 do dia 2, período em que ocorreu o atropelamento fatal.





