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Jurídico Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 14:23 - A | A

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Alto Araguaia

TJMT mantém prisão de professor universitário acusado de estupro de vulnerável

Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus a A.G.F.D.S., professor de Agronomia preso na Operação Cátedra, em Alto Araguaia, por crimes de exploração sexual infantil e pornografia.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do professor universitário A.G.F.D.S., acusado de estupro de vulnerável e de crimes relacionados ao armazenamento e divulgação de material pornográfico infantil. A decisão da Segunda Câmara Criminal, proferida em 3 de fevereiro de 2026, negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do professor, que está preso desde setembro de 2025 no âmbito da Operação Cátedra, em Alto Araguaia.

 

A defesa argumentou que ele é primário, possui bons antecedentes, trabalho e residência fixa, e que a prisão preventiva seria uma violação ao princípio da presunção de inocência. No entanto, o tribunal entendeu que tais condições não são suficientes para afastar a necessidade da prisão, diante da gravidade concreta dos crimes e da necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Contudo, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirmou que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Segundo as investigações, o professor de Agronomia aliciava alunas, compartilhava com elas imagens e vídeos de abuso sexual infantil e afirmava manter relações com crianças, inclusive pagando às famílias para ter acesso a elas. Testemunhas relataram ter recebido do acusado registros de sexo explícito envolvendo crianças por meio de redes sociais.

O colegiado entendeu que a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública justificam a manutenção da prisão. A decisão destacou ainda que há perícias em andamento em dispositivos eletrônicos apreendidos, o que reforça a necessidade da custódia para não prejudicar a investigação. O tribunal afastou o argumento da defesa de que as condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade e residência fixa, seriam suficientes para revogar a prisão, e considerou que medidas cautelares alternativas seriam inadequadas diante da gravidade dos crimes.

 

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