16 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 19:08 - A | A

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 19h:08 - A | A

REMOÇÃO BARRADA

TJMT nega pela 2ª vez pedido de Cuiabá para transferir servidor exposto por Abilio

Desembargador apontou que o documento usado para justificar a remoção do técnico Jonas Melgarejo foi produzido depois que ele recorreu à Justiça

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Prefeitura justificou remoção de servidor depois da liminar, aponta TJMT

Prefeitura justificou remoção de servidor depois da liminar, aponta TJMT

O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quinta-feira (15) o pedido da Prefeitura de Cuiabá para reconsiderar a decisão que mantém o técnico de enfermagem Jonas da Silva Melgarejo na Unidade de Saúde da Família (USF) do Jardim Independência. O município tentou apresentar ao Tribunal fatos novos sobre a fiscalização do quadro de enfermagem da UPA Sul, tema de uma ação civil pública na Justiça Federal, para conseguir a transferência do servidor. O relator respondeu que esses fatos precisam ser levados primeiro ao juiz de primeira instância.

Foi a segunda derrota da prefeitura no mesmo recurso em três dias. Na terça-feira (13), o desembargador já havia negado o efeito suspensivo pedido pelo município, que permitiria a transferência imediata. Nessa decisão, ele registrou que o principal documento apresentado para justificar a remoção foi produzido depois que Jonas entrou com mandado de segurança e conseguiu a liminar.

A ordem original, de 3 de setembro, falava apenas em “otimização e distribuição dos recursos humanos” da rede municipal. Em 5 de outubro, a Secretaria Municipal de Saúde elaborou uma nova comunicação interna, com dados das duas unidades e o histórico funcional do servidor. Para o relator, a validade de um ato administrativo está presa aos motivos apresentados no momento em que ele foi praticado, e a administração não pode simplesmente trocar essa justificativa depois. Ele ponderou, no entanto, que a ordem original já mencionava a necessidade do serviço e que os novos papéis podem ser lidos como esclarecimento. Segundo o desembargador, essa questão só poderá ser resolvida depois de ouvidas as duas partes.

Os números apresentados pela prefeitura mostram que a UPA Sul registrou 34.060 atendimentos em setembro, 20.315 deles na sala de medicação, setor para onde Jonas seria levado. O município também informou o encerramento, no mesmo mês, de 13 contratos temporários de técnicos de enfermagem da unidade. Na USF do Jardim Independência, a Equipe I atende 5.407 pessoas cadastradas e tinha dois técnicos, enquanto a Equipe II, da qual Jonas faz parte, tem 3.922 cadastrados e contava com três profissionais da categoria.

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Para explicar por que escolheu Jonas, a prefeitura alegou que ele tem menos tempo de serviço do que outra técnica com a mesma jornada e já trabalhou em unidades de pronto atendimento. O município citou ainda a distribuição dos profissionais entre as equipes e registros de produtividade.

O relator reconheceu que os dados dão mais consistência à justificativa e plausibilidade ao recurso. Ainda assim, entendeu que a prefeitura não demonstrou que a permanência do técnico na unidade de origem esteja prejudicando de forma concreta o atendimento na UPA, nem que a falta de pessoal não possa ser resolvida com outras medidas enquanto o recurso tramita. Na avaliação dele, suspender a liminar agora permitiria executar uma remoção ainda contestada antes do julgamento pelo colegiado. O desembargador também ressaltou que manter a decisão não significa garantir ao servidor o direito de nunca ser transferido.

No processo, Jonas alega desvio de finalidade. A remoção ocorreu semanas depois de ele ter o nome exposto publicamente pelo prefeito Abilio Brunini (PL), em agosto, e o servidor anexou reportagens publicadas entre 6 e 7 de agosto sobre o episódio. O relator foi cauteloso nesse ponto. Escreveu que a proximidade entre a repercussão na imprensa e a transferência não prova, sozinha, que houve retaliação, e que uma acusação desse tipo exige provas, não suposições sobre a intenção da autoridade.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador explicou que o pedido de reconsideração não é um recurso previsto em lei e que o agravo de instrumento não serve para o Tribunal analisar, pela primeira vez, fatos que ainda não passaram pelo juiz da causa. A prefeitura pode apresentar os novos argumentos à primeira instância.

A transferência está suspensa desde 17 de setembro, por liminar do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Dois dias antes, uma comunicação da Saúde havia determinado que Jonas se apresentasse na UPA Sul, sob pena de ter a ausência registrada como falta injustificada. O servidor sustenta que a nova unidade fica a cerca de 20 quilômetros de casa.

A ação civil pública citada pela prefeitura foi proposta em 2024 pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), que apontou falta de seis enfermeiros e oito técnicos de enfermagem na UPA do Pascoal Ramos, na região Sul. Nesse processo, a prefeitura afirma que as escalas de enfermagem das quatro UPAs da capital estão completas desde fevereiro de 2025 e pediu a extinção da ação. No recurso ao TJMT, o município sustenta que houve redução do quadro de técnicos na UPA Sul. O Ministério Público Federal (MPF) vistoriou a unidade nos dias 13 e 14 de outubro e ainda vai se manifestar na ação federal.

Jonas, representado pelo advogado Rivail Denizart Antkiewicz de Albuquerque, foi intimado a apresentar sua resposta ao recurso. Depois, o caso segue para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento pela Terceira Câmara. O mandado de segurança continua em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública.

 

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