07 de Novembro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026, 15:49 - A | A

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Eleições 2026

TRE-MT mantém multa a Zé do Pátio por efeito outdoor em comitê

Corte rejeitou os recursos das duas partes e manteve a absolvição de Dona Neuma, esposa do ex-prefeito de Rondonópolis

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

 Zé Carlos do Pátio

O ex-prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PV), candidato a deputado estadual nas eleições de outubro, teve mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a multa de R$ 5 mil por propaganda com efeito visual de outdoor na fachada de um comitê de campanha na cidade. Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (4), a corte negou os recursos das duas partes. Também confirmou a absolvição da esposa dele, Neuma de Morais (PV), a Dona Neuma, que disputou vaga de deputada federal.

Duas lonas publicitárias instaladas numa esquina de Rondonópolis motivaram a ação. A sentença reconheceu que as imagens estavam justapostas, mas considerou que o imóvel funcionava como comitê central de campanha, onde as regras de tamanho são diferentes.

Na sustentação oral, o advogado Leonardo Benevides Alves, que representou a autora da ação, contestou esse entendimento. Ele afirmou que a representação foi protocolada em 15 de setembro e que os candidatos só registraram o endereço do comitê central no sistema de candidaturas no dia 18, depois do ajuizamento e antes da citação. Citou um precedente do próprio TRE-MT, de 2024, relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves, segundo o qual a regularização posterior do endereço não afasta a irregularidade. Sem o status de comitê central, disse o advogado, o limite seria de 5 metros quadrados, área que as lonas ultrapassavam com folga. Ele pediu multa também para Dona Neuma e aumento da punição ao ex-prefeito.

O Ministério Público Eleitoral defendeu manter tudo como estava. Para o órgão, as duas lonas na fachada geraram um impacto visual único, equivalente ao de um outdoor, o que justifica a multa no piso legal. Quanto a Dona Neuma, o parecer apontou ausência de responsabilidade solidária.

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O relator, juiz Marcelo Morgado, seguiu o parecer. Manteve a multa de Zé do Pátio no valor mínimo e a improcedência em relação à candidata a deputada federal, porque não identificou propaganda dela com efeito de outdoor. A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para esse tipo de irregularidade.

O casal também foi alvo de outro procedimento na campanha. Em setembro, o juiz da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis enviou à Procuradoria Regional Eleitoral um caso sobre disparos de SMS com pedido de voto para os dois, denunciados pelo aplicativo Pardal. Em manifestação conjunta, Zé do Pátio e Dona Neuma afirmaram desconhecer as mensagens.

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