O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a transferência imediata de um homem mantido indevidamente em presídio comum por mais de um ano, apesar de já condenado a cumprir medida de segurança em unidade psiquiátrica. A decisão unânime da Turma de Câmaras Criminais Reunidas reconheceu que a permanência em cadeia viola a dignidade humana e o direito à saúde, além de descaracterizar o propósito terapêutico da medida.
O paciente, Jerônimo Felix da Silva, deverá ser internado em estabelecimento psiquiátrico, inclusive em clínica particular custeada pelo Estado, caso não haja leito disponível na rede pública. Réu em processo que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juína, ele foi preso em flagrante em 6 de agosto de 2024 e teve a prisão convertida em preventiva por crimes como ameaça, lesão corporal, lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, resistência e lesão corporal qualificada.
A questão chegou ao tribunal por meio de habeas corpus relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. O caso evidencia um problema estrutural: a falta de vagas em unidades psiquiátricas estaduais forçou a administração a manter um paciente inimputável — ou seja, considerado incapaz de responder criminalmente por seus atos — em um estabelecimento prisional, onde não deveria estar.
O tribunal também analisou o descumprimento de uma ordem anterior que já havia determinado a transferência de Jerônimo para a Unidade II do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) do Hospital Adauto Botelho ou, na ausência de vaga, para internação em clínica particular às custas do Estado. Diante da inércia da administração, a Corte fixou multa diária e bloqueou valores nas contas dos secretários estaduais de Justiça e de Saúde, responsabilizados pelo descumprimento.
Na análise do caso, o tribunal diferenciou as responsabilidades. O secretário de Justiça foi liberado da multa, uma vez que sua pasta não tem atribuição para providenciar leitos psiquiátricos — essa competência é da Secretaria de Saúde. Já o secretário de Saúde foi mantido responsável, pois o tribunal considerou que houve inércia injustificada mesmo após intimação pessoal e alertas formais. A justificativa genérica de falta de vagas, sem apresentar cronograma ou alternativa concreta, não justificava a continuidade da ilegalidade.
Ainda assim, reconhecendo que a multa de R$ 260 mil, anteriormente aplicada, poderia ser excessiva, o tribunal reduziu seu valor. O relator destacou que a astreinte — a multa coercitiva — tem caráter de pressão para cumprimento e pode ser revista quando se mostrar desproporcional. Ao final, ordenou o levantamento integral dos valores bloqueados do secretário de Justiça e o levantamento parcial dos valores do secretário de Saúde, com destinação de R$ 20 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen/MT).





