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Jurídico Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 07:15 - A | A

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AGRESSÕES REITERADAS

Vontade da mulher não impede prisão em caso de violência doméstica, decide TJMT

O homem já tinha sido detido antes por suposta tentativa de feminicídio e solto na audiência de custódia. As agressões continuaram.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

violência doméstica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus de um homem preso por agredir e ameaçar a companheira em Primavera do Leste. A defesa argumentava que a própria vítima tinha dito à polícia que não queria medida protetiva nem o andamento do processo. O tribunal entendeu que essa manifestação não afasta o risco demonstrado no caso. O julgamento ocorreu em 15 de setembro, com relatoria do juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar.

O homem foi preso em flagrante em 9 de agosto, por lesão corporal e ameaça. No dia seguinte, o juiz de plantão converteu a prisão em preventiva. Segundo a decisão, a violência vinha se repetindo e se agravando. Os relatos colhidos pela polícia apontam um episódio anterior de extrema gravidade, com tentativa de sufocamento com travesseiro e uso de canivete, que levou à condução do homem por suposta tentativa de feminicídio. Ele foi solto na audiência de custódia e voltou a conviver com a mulher. As agressões, segundo os autos, continuaram, até a nova lesão e uma ameaça de morte que se estendeu à filha adolescente da vítima, que tem deficiência.

A Defensoria Pública, que defende o acusado, sustentou que não havia risco atual, porque a mulher não queria medidas nem processo. O relator discordou. Segundo ele, a vontade da vítima é relevante, mas não vincula o juiz nem elimina o perigo apontado pelas demais provas. O acórdão cita outra decisão do tribunal segundo a qual a proteção nesses casos é de ordem pública e não depende da vontade da ofendida. Registra ainda que o juiz de origem viu na postura da mulher um sinal de vulnerabilidade, e não de ausência de risco.

A defesa também questionou a prova da agressão. O exame complementar da lesão ainda não tinha sido concluído, e o acusado atribuiu o ferimento a uma queda. Para o tribunal, nesta fase, a fotografia da lesão na região do olho, os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e o relato da vítima bastam. A análise definitiva caberá ao processo.

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O pedido de troca da prisão por medidas alternativas também foi negado. Segundo o acórdão, o juiz de origem analisou essa possibilidade e concluiu que ela não seria suficiente diante da repetição e do agravamento da violência e da ameaça à adolescente. O fato de o acusado ter trabalho e endereço fixo, afirmou o relator, não impede a prisão quando o risco está demonstrado.

O Ministério Público já apresentou denúncia, em 19 de agosto, que aguarda análise do juiz. Para o tribunal, isso não muda os motivos da prisão. O acusado é considerado inocente até o julgamento.

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