O governo federal regulamentou o pagamento da subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, criada por medida provisória no início de setembro para garantir o abastecimento diante da instabilidade no mercado internacional provocada por conflitos geopolíticos. O benefício atualmente em vigor é de R$ 1 por litro e deverá ser descontado pelas empresas no preço de venda do combustível. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) e já está em vigor.
O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, e pelos ministros Alexandre Silveira, de Minas e Energia, e Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento.
O ministro da Fazenda ficará responsável por definir os limites da subvenção, os setores econômicos atendidos e o valor pago por litro, que poderá ser diferente para produtores e importadores.
Cada período de vigência terá duração de até 30 dias e poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo. Ao fim desse período, a Fazenda poderá manter, interromper ou alterar o benefício. Mudanças no valor deverão ser comunicadas às empresas com pelo menos dez dias de antecedência.
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O valor atual, de R$ 1 por litro, foi definido em portaria do Ministério da Fazenda publicada na semana passada.
Poderão receber a subvenção apenas empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a produzir ou importar diesel.
Para participar, a empresa deverá apresentar termo de adesão à agência e autorizar o acesso da ANP às notas fiscais eletrônicas mantidas pela Receita Federal. A lista das empresas habilitadas será divulgada no site da agência.
O recebimento dependerá da comprovação de que o benefício foi repassado no preço do combustível. A empresa terá de vender o diesel com o valor da subvenção já descontado e registrar nas informações complementares da nota fiscal o abatimento aplicado por litro.
A ANP poderá exigir das distribuidoras notas fiscais e documentos relacionados ao transporte de diesel importado em nome delas para verificar se o desconto foi aplicado nas operações.
Até cinco dias úteis após o encerramento de cada mês, produtores e importadores deverão informar à ANP os preços e os volumes comercializados. Depois da análise dos dados, a agência terá até 30 dias para realizar o pagamento.
Se forem encontradas inconsistências, a empresa deverá corrigir as informações. Nesse caso, o pagamento será feito até o último dia útil do mês seguinte à reapresentação dos dados. Eventuais atrasos da União serão corrigidos pela taxa Selic.
Enquanto Receita Federal e ANP não publicarem regras conjuntas para a verificação da situação tributária das empresas, o pagamento dependerá da apresentação de certidões de regularidade com os tributos federais, a Dívida Ativa da União e o FGTS.
As empresas deverão manter por cinco anos os registros contábeis relacionados à subvenção. Se a ANP identificar pagamento superior ao devido nesse período, poderá cobrar a devolução do valor, corrigido pela Selic.
Informações falsas ou omissões que resultem no recebimento indevido ou maior que o devido também poderão gerar responsabilização.







