Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou nesta quarta-feira (4) os embargos de declaração da Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão que manteve no cargo o prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União), e a vice-prefeita Roseli Borges (PSB). A Procuradoria apontava uma contradição no acórdão. Segundo ela, o texto reconheceu fraude na transferência do domicílio eleitoral de indígenas e, ao mesmo tempo, usou a prática tradicional de voto em bloco das aldeias para afastar a ligação entre essa fraude e o resultado da eleição de 2024.
A juíza Juliana Paixão, que havia pedido vista, concordou com esse ponto. Para ela, não faz sentido assentar que a presença e a habilitação dos eleitores no município nasceram de fraude no alistamento e depois usar a cultura indígena de votação comunitária como razão para afastar a fraude em relação à chapa majoritária. Seu voto acolhia parcialmente os embargos, sem mudar o resultado, apenas para registrar que o padrão histórico e cultural de votação “não pode convalidar, justificar ou explicar por si só votos decorrentes de fraude na transferência de domicílio eleitoral”. A juíza explicou que não alteraria a conclusão porque o acórdão se apoia também em outros fundamentos.
A presidente do tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, e o juiz Jean Bezerra acompanharam a divergência. A maioria seguiu o relator, que votou pela rejeição integral dos embargos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, o grupo político do prefeito transferiu títulos de indígenas da etnia Enawenê-Nawê para Brasnorte, tentou transportar eleitores de forma irregular na véspera da votação e distribuiu dinheiro, combustível e frango congelado em troca de votos. Dos 107 indígenas transferidos para a cidade, 96 votaram, de acordo com a denúncia. Edelo foi reeleito com 155 votos de vantagem sobre o delegado Eric Fantin (PL).
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Em primeira instância, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito, da vice e do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União), o Gilmar das Obras. No julgamento do recurso, em março, o TRE-MT reverteu a cassação da chapa majoritária por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não havia prova suficiente de participação direta ou anuência de Edelo e Roseli nas irregularidades. As condenações dos demais investigados foram mantidas, incluindo a anulação dos votos e a inelegibilidade de oito anos do vereador.
Com a rejeição dos embargos, a Procuradoria pode levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral.






