O deputado estadual e candidato Wilson Santos (PSD) desistiu da ação em que pedia direito de resposta contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), após ser chamado de “mentiroso nato” durante uma entrevista à imprensa. A desistência foi homologada pela Justiça Eleitoral em decisão de sábado (05.09), que extinguiu o processo sem análise do mérito e determinou ainda o levantamento do sigilo dos autos.
Wilson havia ingressado com a ação alegando que Abilio extrapolou os limites da crítica política durante entrevista concedida em 4 de setembro. Segundo o processo, além de classificá-lo como “mentiroso nato”, o prefeito teria afirmado que Wilson enganava a população e feito insinuações relacionadas à vida conjugal do parlamentar.
Na ação, Wilson sustentou que as declarações tiveram repercussão eleitoral, considerando sua condição de candidato e a existência de referências à campanha. Também argumentou que a esposa de Abilio disputa o mesmo cargo eletivo.
O deputado havia pedido, em caráter liminar, a remoção dos conteúdos relacionados às declarações e, posteriormente, a concessão de direito de resposta com alcance e visibilidade equivalentes.
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Antes, porém, que Abilio fosse citado e apresentasse defesa, Wilson comunicou à Justiça Eleitoral que não pretendia mais prosseguir com o processo. Conforme a decisão, a desistência ocorreu por razões de “conveniência e estratégia processual”.
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva homologou o pedido. Como Abilio ainda não havia sido citado nem apresentado contestação, não era necessária a concordância do prefeito para que Wilson desistisse da ação.
O magistrado ressaltou que a extinção do processo não significa que a Justiça considerou verdadeiras ou falsas as declarações atribuídas a Abilio. Também não houve decisão sobre eventual ofensa ao deputado.
“Outrossim, necessário ressaltar que a homologação da desistência não representa reconhecimento de perda superveniente do objeto tampouco exame da procedência das afirmações constantes da inicial”, destacou o magistrado.
Além de extinguir o processo sem resolução do mérito, o juiz determinou o levantamento do sigilo. Segundo a decisão, as declarações questionadas foram feitas publicamente durante entrevista e posteriormente reproduzidas por veículos de comunicação e perfis nas redes sociais.
Para o magistrado, não foram identificados nos autos documentos protegidos por sigilo legal ou informações pessoais sensíveis que justificassem manter o processo em segredo de Justiça.
Com a decisão, a ação será arquivada após o trânsito em julgado.
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