Foto: Andressa Anholete/STF

Zanin nega habeas corpus e mantém preso genro de “Angeliquinha”, apontada como líder de facção em MT
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (14) o habeas corpus de Guilherme Henrique Laureth da Silva, preso desde março na Operação Showdown, e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se recusou a analisar o recurso da defesa. Guilherme é genro de Angélica Saraiva de Sá, a “Angeliquinha”, apontada pela Polícia Civil como líder de facção criminosa em Alta Floresta (MT), e é investigado por lavagem de dinheiro e integração a organização criminosa. Para Zanin, o recurso no STJ repetia os mesmos argumentos de um habeas corpus anterior apresentado na mesma corte, o que impede o exame do pedido.
A prisão preventiva foi decretada em 24 de fevereiro pela 5ª Vara Criminal de Sinop e cumprida em 5 de março, dia em que a operação foi às ruas. Desde então, ele permanece preso. Segundo a decisão de primeira instância citada no processo, a prisão foi mantida para garantia da ordem pública.
A defesa tentou derrubar a prisão primeiro no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Quarta Câmara Criminal negou o pedido ao considerar a gravidade concreta dos fatos investigados, a suposta participação de Guilherme na organização criminosa e a insuficiência de medidas alternativas. Os advogados alegavam falta de fundamentação individualizada da prisão, fragilidade das provas que o ligam ao grupo investigado e ausência de risco atual que justificasse mantê-lo preso.
No STJ, a defesa entrou com um habeas corpus urgente e, depois, com um recurso contra a decisão do TJMT, chamado recurso ordinário em habeas corpus. O relator no STJ não conheceu do recurso por entender que ele tratava da mesma matéria do habeas corpus anterior. A Sexta Turma confirmou esse entendimento em agravo, afirmando que a identidade de pedidos e fundamentos entre os dois instrumentos configura reiteração.
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Ao recorrer ao Supremo, a defesa argumentou que o cliente ficou preso sem que a legalidade da prisão fosse examinada no recurso próprio, porque o uso anterior do habeas corpus urgente acabou virando obstáculo no STJ. O pedido principal era a soltura, com possibilidade de aplicação de medidas como monitoramento ou comparecimento periódico à Justiça. Como alternativa, a defesa queria que o STF mandasse o STJ julgar o recurso sem considerar o habeas corpus anterior.
Zanin não entrou na discussão sobre a prisão. O ministro afirmou que o acórdão da Sexta Turma não merece reparo e que a jurisprudência do Supremo também é firme em não admitir habeas corpus que apenas reproduz alegações já apresentadas. Ele citou como precedentes uma decisão da Primeira Turma relatada pelo ministro Flávio Dino, publicada em agosto deste ano, e outra da ministra aposentada Rosa Weber, de 2021. A decisão é individual e a defesa ainda pode recorrer à Primeira Turma do STF.
A Operação Showdown foi deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cuiabá e pela Delegacia de Alta Floresta. Segundo a Polícia Civil, o alvo era um núcleo familiar ligado a uma facção envolvida com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e divulgação de jogos de azar no norte do estado. A investigação aponta que o grupo movimentou mais de R$ 20 milhões em um ano e sete meses. Foram expedidas 31 ordens judiciais em Alta Floresta e Nova Bandeirantes, entre elas quatro mandados de prisão, sequestro de veículos e imóveis, bloqueio de contas e suspensão de três empresas.
De acordo com a polícia, familiares de Angélica, entre eles o genro, atuariam como operadores financeiros do grupo. Ela estava foragida na época da operação e foi capturada em 22 de setembro em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Segundo a Polícia Civil, Angélica havia fugido em agosto de 2025 da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.






