A 1ª Vara Cível de Cuiabá homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Casavechia, formado pelo ex-prefeito de São José do Rio Claro Natanael Casavechia e por quatro familiares, todos produtores rurais. A decisão, assinada pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, permitiu o andamento de um processo que estava parado havia meses por causa de três dívidas estaduais que os próprios devedores classificaram como tributárias, mas que tinham outra natureza.
As três inscrições estão no nome de José Roberto Ramos, um dos integrantes do grupo, e nasceram de autuações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente lavradas em 2012. Uma delas trata de uso de fogo em 52,47 hectares de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental. As outras duas se referem à destruição, também com fogo, de 9,79 hectares e de quase 0,3 hectare de vegetação nativa sem licença. Somadas, são pouco mais de 62 hectares queimados, segundo as autuações. As multas foram depois inscritas em dívida ativa e apareceram no processo apresentadas pelos recuperandos como débitos de imposto com cobrança suspensa por causa de pedidos administrativos de revisão.
A lei de recuperação judicial exige do devedor certidões negativas de débitos tributários para que o plano seja homologado, e o Código Tributário Nacional define tributo como cobrança que não pode constituir punição por ato ilícito. Multa ambiental tem natureza punitiva. Por isso, concluiu o juiz, essas três dívidas não entram na exigência legal, e a inscrição em dívida ativa não altera essa natureza. A decisão ressalva que a conclusão não representa avaliação sobre a validade das autuações, eventual prescrição ou a própria cobrança, questões que continuam sob análise da Sema e dos juízos competentes.
Na esfera federal, a pendência que restava era o Imposto Territorial Rural de Natanael Casavechia referente a 2014, 2015 e 2016. Os dois últimos exercícios já tinham decisão administrativa favorável a ele quando o grupo se manifestou nos autos, em janeiro deste ano, e restava o de 2014. No município de São José do Rio Claro, apontado como base das atividades produtivas da família, todas as certidões negativas foram apresentadas.
Os credores já haviam aprovado o plano em assembleia. Nas classes de trabalhadores, de credores com garantia real e de pequenas empresas, a aprovação foi unânime. Entre os quirografários, que são os credores sem garantia, o plano passou com 91,67% dos presentes, representando 97,40% do valor dos créditos daquela classe.
Ao fazer o controle de legalidade do plano, o juiz afastou ou restringiu sete cláusulas. Ficou proibida a autorização genérica para fusões, cisões, venda da marca ou criação de novas empresas, que agora dependerá de descrição prévia de cada operação e de autorização judicial. A cláusula que permitia à família mudar as condições de pagamento conforme o próprio desempenho foi condicionada à aprovação em nova assembleia. A supressão de todas as garantias dos credores só vale para quem votou a favor sem ressalva, e garantias reais exigem concordância expressa de cada credor. Perdeu efeito o trecho que suspendia a cobrança contra avalistas e fiadores, prática vedada por súmula do Superior Tribunal de Justiça. A venda de bens passa a exigir identificação prévia de cada ativo e aval do juízo. A novação, que é a substituição da dívida anterior pelas condições do plano, não alcança créditos que estão fora da recuperação. E a proibição de penhora vale apenas para créditos submetidos ao plano, não para os que surgiram depois do pedido.
Na mesma decisão, os recuperandos foram intimados a comprovar em 48 horas o pagamento do saldo devido ao administrador judicial, com aviso de que nova inadimplência sem justificativa será analisada conforme as medidas previstas na lei, entre elas a conversão da recuperação em falência. A cobrança não é nova: em despacho anterior, o grupo já havia sido intimado a quitar essa remuneração sob a mesma advertência.
O juiz manteve a fiscalização judicial, que pode durar até dois anos, e determinou que o administrador entregue relatório a cada três meses sobre o cumprimento do plano, com repasse ao Ministério Público. Também mandou oficiar Serasa, SPC, Cadin e cartórios de protesto para baixar os registros das dívidas renegociadas e determinou que os pagamentos sejam feitos diretamente aos credores, sem depósito em juízo.
O pedido de recuperação foi aceito em fevereiro de 2024 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, com dívida declarada de mais de R$ 30,2 milhões. Conforme a petição inicial, o grupo se formou em 2002 com a compra de duas fazendas que somavam cerca de 2,2 mil hectares em São José do Rio Claro. Uma delas foi vendida em 2012, depois de sucessivas safras ruins, e a área de plantio encolheu. A defesa atribuiu a crise a essa redução, ao clima e ao descumprimento de uma reintegração de posse. Natanael Casavechia foi vice-prefeito do município entre 2009 e 2012, elegeu-se prefeito em 2012 e deixou o cargo em 2016, após ser derrotado na tentativa de reeleição. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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