Cinco golpes na cabeça de um idoso de 67 anos, desferidos pelas costas com uma barra de ferro, foram suficientes para que a Justiça convertesse a prisão em flagrante de Johnathan de Andrade Honorato em prisão preventiva. A decisão foi proferida após audiência de custódia e aponta gravidade concreta do crime, ameaça expressa de morte contra a vítima e histórico de reiteração criminosa como fundamentos para manter o acusado preso.
O ataque ocorreu na noite de 10 de fevereiro de 2026, no Terminal do CPA I, em Cuiabá. Segundo o auto de prisão em flagrante, a vítima, Gervásio da Rocha, que vive em situação de rua, foi surpreendida pelas costas e atingida cinco vezes na região craniana. Ele foi socorrido em estado grave e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde passou por cirurgia. Sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Imagens do sistema de monitoramento do terminal registraram o momento da agressão. Após analisarem as gravações, policiais militares identificaram as características do suspeito e iniciaram diligências. Dois dias depois, na manhã de 12 de fevereiro, Johnathan foi localizado no bairro Morada da Serra. Durante a abordagem, foram encontrados com ele dois desodorantes que, segundo confessou, haviam sido furtados de um supermercado no CPA II.
Questionado sobre o ataque, o suspeito admitiu a autoria e declarou que agiu após uma desavença anterior com a vítima. Conforme registrado no interrogatório, afirmou que sua intenção era matar. Ainda durante a lavratura do flagrante, disse que, quando sair, irá matar a vítima, o que foi considerado pelo juiz como ameaça concreta e atual.
Na decisão, o magistrado homologou o flagrante e destacou que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. Entre os fundamentos apontados estão a garantia da ordem pública, diante da violência empregada contra pessoa idosa e vulnerável; a conveniência da instrução criminal, em razão do risco à vítima, que é testemunha essencial; e o perigo de reiteração criminosa.
O histórico do investigado também pesou na análise. Consta nos autos que ele possui diversos boletins de ocorrência e autos de prisão anteriores envolvendo furtos, violência doméstica, descumprimento de medidas protetivas, sequestro e tentativa de homicídio. O juiz mencionou uma escalada progressiva na gravidade das condutas ao longo dos anos.
A decisão também concluiu que medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica ou proibição de contato com a vítima, seriam insuficientes diante da ameaça expressa e do histórico de descumprimento de ordens judiciais.
Além de manter o acusado preso, o magistrado determinou a conclusão do inquérito no prazo legal, a juntada definitiva das imagens de CFTV e a adoção de medidas de proteção à vítima, incluindo comunicação formal sobre a prisão e articulação com a rede de proteção ao idoso. O Conselho Municipal do Idoso de Cuiabá também será oficiado.





