O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresente, em cinco dias úteis, explicações e documentos sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico/SRP nº 3/2026, estimado em R$ 4.760.191,84, para compra, instalação e montagem de playgrounds infantis, piso emborrachado do tipo EPDM e brinquedos com temática do Pantanal e do Cerrado em áreas públicas do município.
A medida consta no Processo nº 270.255-0/2026, relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, após representação de natureza externa com pedido de tutela provisória de urgência apresentada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. A empresa pede a suspensão do certame até julgamento do mérito e cobra correções no edital ou anulação da licitação.
Segundo a representação, a Prefeitura não disponibilizou o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento considerado central na fase de planejamento da contratação. Para a empresa, a ausência do ETP impede que os interessados compreendam as razões que embasaram a definição do objeto e as condições impostas aos licitantes, o que dificultaria avaliar a razoabilidade e a proporcionalidade das exigências previstas no edital.
A Futura também questiona a escolha do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um objeto que, na visão da empresa, não se enquadra nos pressupostos do regime, por envolver itens com características técnicas e execução que não seriam padronizadas ou replicáveis de forma recorrente. Além disso, sustenta que o edital adotou julgamento por lote único, agrupando itens de naturezas distintas, o que, segundo a representante, restringe a competitividade e fere o princípio da isonomia previsto na Lei nº 14.133/2021.
Ao analisar o pedido em cognição sumária, o relator informou que recebeu a representação, mas decidiu adiar a deliberação sobre a tutela provisória — que poderia suspender o pregão — até a manifestação prévia dos responsáveis. O despacho determina a notificação do prefeito Abilio, do secretário adjunto especial de Licitações e Contratos, Evandro Marcus Paiva Machado, e da pregoeira Magda Rossi para que se pronunciem e apresentem toda a documentação necessária ao esclarecimento dos fatos.
O conselheiro ressaltou que, caso as alegações se confirmem e haja necessidade de intervenção do Tribunal, a atuação poderá ocorrer “a qualquer momento”, em atenção aos princípios que regem as licitações e à competência do órgão de controle.
A licitação trata de registro de preços para contratação futura e eventual de empresa especializada para fornecimento, instalação e montagem de playgrounds, piso EPDM e brinquedos temáticos da fauna local em espaços públicos de Cuiabá. A decisão do TCE, por ora, não suspende o certame, mas abre prazo para a prefeitura apresentar justificativas e documentos antes de eventual análise sobre uma medida de urgência.





