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Política Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 08:57 - A | A

Sexta-feira, 17 de Abril de 2026, 08h:57 - A | A

Condes

ALMT aprova mudança e retira do governador decisão sobre valores de shows pagos com recursos públicos

Nova regra transfere ao Condes a autorização para contratações acima do teto previsto em lei estadual

Rojane Marta/Fatos de MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na quarta-feira (15), um projeto encaminhado pelo próprio Governo do Estado que transfere do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) a competência para autorizar contratações de shows e eventos artísticos acima do limite legal com recursos públicos.

A proposta foi aprovada em duas votações e agora aguarda a sanção do chefe do Executivo estadual.

Pela legislação em vigor desde 2023, contratos para apresentações artísticas financiadas pelo Estado têm limite de R$ 600 mil, podendo esse teto ser ultrapassado mediante autorização direta do governador. Com a mudança, essa decisão deixa de ser individual e passa a ser deliberada por um órgão colegiado.

O texto altera o artigo 5º da Lei nº 12.082/2023, estabelecendo que, “excepcionalmente, os limites fixados nesta Lei poderão ser afastados mediante deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – Condes”.

Na justificativa enviada ao Legislativo por meio da Mensagem nº 68/2026, o governo argumenta que a mudança busca adequar o modelo de decisão à estrutura administrativa do Estado, concentrando a análise em um colegiado técnico.

Segundo o documento, o Condes é responsável por deliberar sobre temas relacionados à execução orçamentária, gestão administrativa e desenvolvimento econômico e social, o que incluiria decisões sobre despesas relevantes, como contratações culturais.

O governo também sustenta que a medida tende a ampliar a transparência e o controle das decisões, ao substituir a autorização individual por uma avaliação coletiva.

A alteração permite maior flexibilidade para a realização de eventos financiados com recursos públicos, desde que haja aprovação do conselho.

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