A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Proteção aos Animais Domésticos, cria o Programa Ser Família PET e o Fundo Estadual de Proteção Animal (FEPA). A proposta, encaminhada pelo governador Mauro Mendes, foi votada em primeira e segunda votações na mesma sessão e agora segue para sanção. O objetivo é garantir atendimento veterinário gratuito a animais de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A matéria foi lida na 4ª Sessão Ordinária do dia 11 de fevereiro, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria do deputado Dilmar Dal Bosco, e também da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relatada pelo deputado Diego Guimarães. Após a aprovação em plenário, o projeto foi encaminhado ao expediente e aguarda sanção governamental.
O texto estabelece a criação da Política Estadual de Proteção aos Animais Domésticos como instrumento de proteção social, integrando a pauta animal à política de assistência social do Estado. A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Entre os princípios definidos estão o reconhecimento da senciência animal, a prevenção e o combate aos maus-tratos, a promoção da equidade no acesso a serviços veterinários e a cooperação entre Estado, municípios e organizações da sociedade civil.
Programa Ser Família PET
Conforme a proposta, o Programa Ser Família PET terá implementação progressiva, conforme disponibilidade orçamentária. O programa prevê acesso gratuito a serviços veterinários essenciais para animais domésticos cujos responsáveis comprovem situação de vulnerabilidade social.
Entre os serviços previstos estão consultas veterinárias, exames básicos e diagnósticos, vacinação e vermifugação em caráter complementar às ações municipais de zoonoses, procedimentos cirúrgicos com prioridade para esterilização, atendimentos de emergência quando disponíveis e orientações sobre guarda responsável.
O texto deixa claro que as ações não geram direito subjetivo imediato à prestação do serviço, cabendo ao Poder Executivo definir metas, ritmo de expansão e abrangência territorial conforme os recursos disponíveis.
Fundo Estadual de Proteção Animal
A proposta também cria o Fundo Estadual de Proteção Animal (FEPA), vinculado à Setasc, com natureza contábil e destinado a financiar ações, programas e serviços da política estadual.
Entre as fontes de receita do fundo estão dotações orçamentárias específicas, créditos adicionais, doações, convênios, recursos oriundos de decisões judiciais e termos de ajustamento de conduta quando vinculados à proteção animal, além de emendas parlamentares estaduais ou federais destinadas à área.
O secretário de Assistência Social será o ordenador de despesas do fundo e deverá prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme a legislação vigente.
Responsabilidades e vedação aos maus-tratos
O projeto também detalha o conceito de maus-tratos, incluindo abandono, manutenção em condições inadequadas, agressões, exploração em rinhas e transporte que cause sofrimento. A lei veda a eliminação da vida de animais, salvo nos casos de eutanásia humanitária devidamente justificada por laudo técnico.
O responsável legal pelo animal deverá assegurar condições adequadas de saúde, alimentação e abrigo. Em caso de impossibilidade de manutenção da guarda, deverá encaminhar o animal a serviços públicos competentes ou entidades idôneas.
Regulamentação
A futura lei complementar deverá ser regulamentada por decreto no prazo de até 90 dias após a publicação. A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal, com execução progressiva conforme planejamento do Executivo.
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador Mauro Mendes argumentou que a proposta integra a proteção animal à política de assistência social, considerando que, para muitas famílias em situação de vulnerabilidade, os animais domésticos fazem parte do núcleo familiar e demandam políticas públicas específicas.





