12 de Fevereiro de 2026
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Política Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 16:35 - A | A

Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026, 16h:35 - A | A

HMC e São Benedito

TCE suspende pregão de R$ 17,7 milhões da saúde em Cuiabá

Representação aponta que sócio com 70% da Intensivo Gestão Hospitalar era médico efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, órgão ao qual a ECSP é vinculada

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025, realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que previa a contratação de serviços médicos hospitalares para o Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB). A medida foi tomada no âmbito do processo nº 269.723-8/2026, protocolado em 21 de janeiro de 2026, após Representação de Natureza Externa apresentada pela Family Medicina e Saúde Ltda., com pedido de tutela provisória de urgência.

O certame tinha valor global estimado em R$ 17.764.439,64 para 12 meses. A vencedora foi a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda., com proposta arrematada por R$ 10.999.599,85. A representação questiona a habilitação da empresa vencedora sob o argumento de que o sócio proprietário, Ronaldo Marcelo Taques, manteria vínculo funcional com a Prefeitura de Cuiabá como médico efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, estrutura à qual a ECSP é vinculada por lei de criação.

A Family afirmou que recorreu administrativamente em 23 de dezembro de 2025 pedindo a inabilitação da Intensivo, alegando “declaração falsa” no processo licitatório ao informar inexistência de servidor público municipal no quadro societário ou funcional. O recurso foi indeferido pela ECSP. Após diligências, segundo a representante, foi identificado que o sócio detém vínculo direto com a Secretaria Municipal de Saúde, o que, no entendimento da empresa denunciante, configuraria impedimento e potencial conflito de interesses, com risco de acesso a informações privilegiadas e prejuízo à competitividade do pregão.

Notificados no plantão do TCE-MT, o diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, e a sócia-administradora da Intensivo, Kenia Dayane Ferreira Gonçalves Taques, rebateram as acusações. A ECSP sustentou que o impedimento do art. 38, I, da Lei nº 13.303/2016 se aplicaria a casos em que o sócio ou administrador seja empregado ou diretor da própria empresa pública contratante, o que, segundo o órgão, não ocorreria porque Ronaldo Taques seria servidor da administração direta, na Secretaria Municipal de Saúde, e não empregado da ECSP. A empresa pública também alegou autonomia jurídica e administrativa e disse que a legislação municipal aplicável aos servidores não traria vedação expressa como a invocada pela representante.

A defesa da Intensivo afirmou que a licitação ocorreu com abertura para recursos, que foram analisados e indeferidos pela autoridade competente, mantendo-se a habilitação e culminando na adjudicação e homologação em favor da empresa. A sócia-administradora sustentou que ECSP e Município são pessoas jurídicas distintas e que não houve irregularidade na declaração apresentada, apontando ainda que a administração e a tomada de decisões na empresa seriam exercidas exclusivamente por ela. Também informou que Ronaldo Taques teria requerido afastamento sem ônus da função de médico na Secretaria Municipal de Saúde, formalizado pela Portaria nº 08/DGP/2026/SMS, em caráter preventivo.

Ao analisar o pedido de tutela, o conselheiro relator Waldir Júlio Teis destacou a competência do TCE-MT para expedir medidas cautelares e aplicou os requisitos de probabilidade do direito e perigo da demora. Na decisão, o relator enquadrou a discussão no art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação direta ou indireta de agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, com observância das situações de conflito de interesses. Também mencionou a Lei nº 5.723/2013, que autoriza a criação da ECSP como empresa pública unipessoal, com capital integralmente do Município de Cuiabá e vinculação à Secretaria Municipal de Saúde.

O relator registrou que Ronaldo Taques, até 1º de janeiro de 2026, atuava como médico efetivo na Secretaria Municipal de Saúde e integrava instâncias técnicas do órgão, circunstância que, na avaliação do TCE, eleva o risco de comprometimento da lisura do certame. A decisão ainda apontou que o art. 38, I, da Lei nº 13.303/2016 impede a contratação de empresa cujo sócio detentor de mais de 5% do capital social seja empregado da empresa pública contratante, e consignou que o sócio teria 70% do capital social da Intensivo.

Com base nesse conjunto, o conselheiro concluiu pela presença de indícios suficientes de afronta aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia e impessoalidade, e considerou que o avanço da licitação e a formalização do contrato poderiam consolidar uma situação de difícil reparação. O despacho também afastou risco de prejuízo reverso, ao registrar que o contrato ainda estaria em fase final de formalização, de modo que a suspensão não significaria interrupção de serviço essencial já em execução.

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