26 de Abril de 2026
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Política Sábado, 25 de Abril de 2026, 09:41 - A | A

Sábado, 25 de Abril de 2026, 09h:41 - A | A

Alta Floresta

Câmara impõe limites a autoridades em sessões

Nova resolução define tempo, limites e punições para autoridades chamadas pelos vereadores

Rojane Marta/Fatos de MT

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou e promulgou, nesta sexta-feira (24), a Resolução nº 228/2026, que inclui no Regimento Interno da Casa regras específicas para a manifestação de secretários municipais, do procurador jurídico, do chefe de gabinete do prefeito, de administradores distritais e de autoridades de órgãos da administração indireta quando convocados a comparecer pessoalmente em sessão plenária. A iniciativa é de autoria dos vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira, Francisco Ailton dos Santos e Nilson Pereira da Silva.

Pela nova norma, o agente ou autoridade convocado terá até 20 minutos para se manifestar perante o plenário sobre os assuntos definidos no requerimento de convocação, com tolerância de até três minutos adicionais para a conclusão da fala. Durante a exposição, o convocado fica restrito ao objeto da convocação e proibido de usar linguagem ofensiva ou que desrespeite a dignidade da Casa. O presidente da sessão poderá advertir ou cassar a palavra em caso de descumprimento, sem possibilidade de recurso contra a decisão.

A resolução também estabelece consequências severas para o não cumprimento. A prestação de informações falsas ou a ausência injustificada serão enquadradas como crime contra a Administração Pública, nos termos do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta.

Após a fala da autoridade convocada, os vereadores autores do requerimento de convocação terão prioridade para se manifestar em contraponto, com até cinco minutos cada. Os demais parlamentares poderão usar a palavra por até três minutos, na ordem em que a solicitarem, sendo permitida apenas uma manifestação por vereador. As intervenções dos parlamentares devem conter perguntas ou comentários diretamente relacionados às informações prestadas pelo convocado, sob pena de advertência ou cassação da palavra pelo presidente.

As novas regras se aplicam exclusivamente às convocações previstas na Lei Orgânica Municipal e no artigo 153 do próprio Regimento Interno, não alcançando reuniões de trabalho ou outras formas de convocação. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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