A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na quarta-feira (4), o projeto de lei complementar do Executivo que altera a Política Florestal do estado. Pelo texto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) passa a autorizar a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais dentro do processo de licenciamento ambiental, e todas as autorizações de desmate e de manejo florestal terão de ser publicadas na internet, com acesso público. O projeto foi enviado em março pelo então governador Mauro Mendes, sob a justificativa de adequar a lei estadual, de 2005, às novas normas federais de licenciamento.
As autorizações deverão trazer o nome completo do proprietário ou detentor do imóvel, o CPF ou CNPJ, observada a Lei Geral de Proteção de Dados, e os números do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural e no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a situação do cadastro na data da emissão. Também terão de informar o tipo de atividade prevista para a área, o bioma e o tipo de vegetação retirada, o percentual de vegetação nativa que resta na reserva legal, o órgão e a autoridade responsáveis, o prazo de validade, o tamanho da área liberada em hectares e em percentual do imóvel, o inventário florestal e o volume de madeira aproveitado. O polígono georreferenciado da área autorizada fará parte do registro. Os dados serão integrados ao Sinaflor, sistema nacional de controle da origem de produtos florestais.
O projeto mantém a exigência de diagnóstico ambiental sempre que a soma da área a ser desmatada com a área já convertida no imóvel passar de mil hectares, critério que já constava da legislação estadual. A diferença é que essa análise passa a ocorrer dentro do licenciamento ambiental. A autorização de supressão só será concedida depois da aprovação do projeto e da definição da reposição florestal obrigatória.
Quando a área abrigar espécies vulneráveis ou ameaçadas de extinção, o projeto de supressão terá de apresentar medidas de compensação e de redução de danos que garantam a conservação dessas espécies, nos termos de regulamento. O texto também renomeia o capítulo da lei que trata do tema, que passa a se chamar “Da Autorização de Supressão de Vegetação”.
No manejo florestal sustentável, a aprovação do plano pela Sema passa a valer como Autorização de Exploração Florestal (Autex) para o volume previsto no Plano Operacional Anual. O plano aprovado será registrado no CAR ou na própria Autex.
Na mensagem enviada à Assembleia, o governo afirma que as mudanças adequam a lei estadual à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em 2025, e à Resolução 510 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de setembro do mesmo ano. Segundo o Executivo, a resolução criou parâmetros nacionais sobre diagnóstico ambiental, critérios de localização e rastreabilidade das autorizações de desmate e manejo, o que exigiu a atualização das regras aplicadas pela Sema. O texto argumenta ainda que as alterações reduzem o risco de questionamentos administrativos e judiciais.
O projeto também revoga o parágrafo único do artigo 22 e três parágrafos do artigo 23 da Política Florestal.
Lido em plenário em março, o texto chegou a ser anexado em abril a outro projeto que altera a mesma lei, em tramitação desde 2020, e foi desmembrado em outubro. Na mesma quarta-feira, recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Avallone, na Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia. A proposta cumpre agora oito dias de pauta antes da segunda votação e, se aprovada, segue para sanção do governador.
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