26 de Abril de 2026
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Política Sábado, 25 de Abril de 2026, 09:26 - A | A

Sábado, 25 de Abril de 2026, 09h:26 - A | A

Várzea Grande

Empresa é declarada inidônea por declaração falsa em pregão de R$ 2,8 milhões do DAE/VG

Decisão aponta uso de declaração falsa para enquadramento como empresa de pequeno porte

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) declarou inidônea a empresa D3 Comércio e Serviços Eireli por apresentar informação falsa em licitação do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf no julgamento da Representação de Natureza Externa que analisou o Pregão Eletrônico nº 028/2023, estimado em R$ 2,8 milhões.

A irregularidade identificada diz respeito à declaração de enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP). Conforme a análise técnica do tribunal, a D3 integra um grupo econômico cujo faturamento supera os limites legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o que inviabiliza o enquadramento no regime diferenciado.

O processo teve início a partir de representação da empresa AF Construções e Locações Ltda., que questionou a condução do certame e apontou possível fraude na habilitação da vencedora. Entre as alegações, estavam a reabertura da sessão pública sem comunicação aos demais licitantes e a suposta apresentação de documentação inverídica.

Durante a instrução, a equipe técnica do TCE reuniu elementos que indicam vínculo estrutural entre a D3 e outras empresas, como compartilhamento de endereço, telefone, identidade visual e atuação conjunta sob a denominação “Grupo D3”. Também foi constatado que uma das empresas ligadas ao grupo registrou faturamento superior ao limite permitido para empresas de pequeno porte.

O tribunal destacou que a apresentação de declaração falsa em licitação configura fraude de natureza formal, independentemente de comprovação de vantagem obtida. O entendimento segue jurisprudência consolidada, segundo a qual o ilícito se caracteriza pela simples prática do ato irregular, sem necessidade de demonstrar prejuízo ao erário.

Apesar de o Ministério Público de Contas ter sugerido a aplicação de penalidade por cinco anos, o relator fixou a sanção de inidoneidade pelo prazo de seis meses, considerando a proporcionalidade da medida e a ausência de reiteração da conduta.

Com a decisão, a empresa fica impedida de participar de licitações e contratar com a administração pública durante o período estabelecido. O tribunal também afastou a responsabilização de gestores públicos, ao entender que não houve comprovação de dolo ou erro grosseiro na condução do processo.

O certame permaneceu suspenso durante a tramitação da ação, por força de medida cautelar anteriormente concedida pelo próprio TCE.

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