O Governo de Mato Grosso, por meio de uma nova orientação jurídico-normativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) publicada nesta quarta-feira (11), simplificou as regras para o aproveitamento de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados (PSS). A medida, homologada pelo governador Mauro Mendes (União), permite que órgãos da administração direta e indireta contratem temporariamente esses profissionais para atuarem em municípios ou em outras Secretarias diferentes daquelas para as quais foram originalmente selecionados, visando dar celeridade ao preenchimento de vagas essenciais e garantir a continuidade dos serviços públicos.
A Orientação Jurídico-Normativa Nº 001/CPPGE/2026, assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, estabelece um procedimento mais ágil para o que a norma chama de "aproveitamento geográfico" e "aproveitamento por outro órgão". Na prática, um candidato aprovado para uma vaga em Cuiabá poderá ser convocado para uma função idêntica em Rondonópolis, ou um profissional selecionado para a Secretaria de Saúde poderá ser chamado para a Secretaria de Educação, desde que a necessidade do serviço seja de excepcional interesse público.
Antes da nova regra, esse tipo de remanejamento exigia uma análise jurídica individualizada por parte da Procuradoria-Geral, o que gerava um fluxo processual mais lento. Agora, os órgãos estaduais ficam autorizados a dar andamento aos processos de contratação sem essa etapa, contanto que a situação se enquadre integralmente no parecer normativo que fundamentou a decisão. Conforme o documento, a área competente do órgão apenas precisará "lavrar certidão a ser juntada aos autos respectivos" para validar o ato.
A medida visa conferir "segurança jurídica" e uniformidade aos procedimentos, atendendo a uma necessidade de otimização da gestão de pessoas, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A orientação se baseia em uma decisão colegiada do Colégio de Procuradores da PGE, tomada em reunião no dia 29 de janeiro de 2026. Casos que apresentem peculiaridades ou que não se ajustem perfeitamente às novas diretrizes, no entanto, ainda deverão ser submetidos à análise da Procuradoria.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.





