O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.398/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa em 19 de novembro, que alterava as tabelas salariais dos cargos efetivos do Poder Judiciário estadual. A decisão foi formalizada na Mensagem nº 163, de 1º de dezembro de 2025, encaminhada ao Parlamento com a justificativa de que a proposta é materialmente inconstitucional e viola regras fiscais da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e 2026.
Segundo o governo, o projeto promove uma mudança estrutural na remuneração dos servidores do TJMT, gerando aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado. Além dos vencimentos diretos, o impacto se estenderia a adicionais, férias, décimo terceiro, contribuições previdenciárias e custo atuarial do regime próprio de previdência.
Na mensagem, o Executivo afirma que a aprovação da matéria não foi acompanhada do cumprimento integral das exigências da LRF. Entre as lacunas apontadas estão a ausência de estimativa atualizada de impacto orçamentário-financeiro para o exercício de vigência e os dois seguintes, a falta de declaração de adequação orçamentária e financeira e a inexistência de demonstração de compensação ou incremento de receita capaz de suportar a nova despesa.
O governo ressalta que, embora o Judiciário tenha limite setorial próprio, sua folha entra no cálculo global da Receita Corrente Líquida para fins de limites de gasto com pessoal. Citando dados fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça, a mensagem registra que a despesa corrente líquida do Poder já atinge 88,41% da relação entre despesa e receita, superando o limite de alerta previsto no artigo 167-A da Constituição Federal e aproximando-se do limite máximo de 95%. Nesse cenário, o aumento das tabelas salariais ampliaria o risco de o Estado atingir o limite prudencial e sofrer as restrições automáticas do artigo 22 da LRF.
O parecer técnico do TJMT, que embasou o projeto, é apontado como condicionado a fatores incertos, como crescimento futuro de receitas e postergação de outras despesas públicas relevantes. Para o Executivo, essa condição demonstra ausência de garantia concreta de sustentabilidade fiscal e afronta ao equilíbrio orçamentário, especialmente porque não teriam sido considerados eventos como crescimento vegetativo da folha, revisão geral anual, nomeação de juízes substitutos para o Núcleo de Justiça 4.0 e aumento de gastos indenizatórios com auxílios.
A mensagem destaca que o artigo 169 da Constituição e as LDOs de 2025 e 2026 exigem dotação orçamentária suficiente e autorização específica para concessão de vantagens e aumentos, o que não teria sido comprovado. O governo afirma que a proposta orçamentária de 2026 já se mostra deficitária diante de impactos não contemplados e que as LDOs não autorizam, de forma expressa, o reajuste pretendido nem o incluem na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O governador argumenta ainda que sua responsabilidade pela gestão fiscal não permite tratar a sanção do projeto como ato político livre. A aprovação de uma despesa continuada sem comprovação de sustentabilidade seria, segundo o texto, transferência indevida de ônus à sociedade, com risco de comprometer investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Obras, escolas, hospitais, estradas e programas sociais poderiam ser alvo de contingenciamentos, afetando sobretudo a população mais vulnerável.
Outro ponto levantado é o possível efeito cascata da medida. O Executivo avalia que a alteração isolada das tabelas do Judiciário tende a gerar pressões por equiparação em outros Poderes e instituições, especialmente em carreiras típicas de Estado. Em Mato Grosso, o governo sustenta que os atuais salários do Judiciário já indicam desequilíbrio horizontal em relação a outras carreiras, e um novo reajuste aumentaria a pressão por correções em cadeia, elevando de forma cumulativa e permanente a despesa de pessoal e o custo previdenciário.
Na parte final da mensagem, o governo afirma que não nega a importância da valorização remuneratória dos servidores do TJMT, mas defende que qualquer revisão salaria deve ser planejada com estudos completos, previsão na LDO e na Lei Orçamentária Anual e demonstração de sustentabilidade de curto, médio e longo prazo.
Com o veto integral formalizado, caberá agora à Assembleia Legislativa decidir se mantém a decisão do governador ou se derruba o veto e promulga a lei, em votação que exigirá maioria qualificada dos parlamentares.










