O Brasil passa a ter um novo desenho para a cobrança de impostos sobre o consumo a partir da sanção, com vetos, da segunda e última lei de regulamentação da reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o texto nesta terça-feira (13.01), definindo as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A nova legislação altera a forma de arrecadação, fiscalização e distribuição dos tributos, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir disputas entre União, estados e municípios e dar mais transparência ao valor dos impostos embutidos nos preços. O IBS terá gestão centralizada no Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes dos três níveis de governo.
A sanção ocorreu em cerimônia realizada na sede do Serpro, em Brasília, onde também foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro. O sistema poderá ser acessado pelo Gov.br e reunirá ferramentas de cálculo, apuração assistida e monitoramento em tempo real de créditos e débitos tributários.
Segundo o Governo Federal, a plataforma foi projetada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. Mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o sistema deve reduzir erros e custos para empresas e contribuintes, ao automatizar obrigações fiscais. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a conclusão dessa etapa coloca o Brasil entre os países com sistemas mais modernos de tributação sobre o consumo.
A lei também introduz mecanismos de justiça social, como o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda em despesas essenciais. O texto amplia a lista de itens da cesta básica isentos, incluindo proteína animal, e mantém medicamentos essenciais sem tributação.
Para evitar impactos bruscos na economia, foi definido um longo período de transição. O ano de 2026 será destinado a testes e adaptação, sem recolhimento efetivo. A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo começa em 2027. O IBS passa a ser implementado em 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
A norma também determina que o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, passe a ser progressivo, permitindo alíquotas maiores para patrimônios mais elevados, dentro de limites definidos pelo Senado Federal.
Apesar da sanção, o presidente vetou dez dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles estão a exclusão da venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a redução da carga tributária dessas entidades e a tributação de pontos de programas de fidelidade concedidos gratuitamente. Também foi vetada a ampliação do cashback para o gás canalizado, além de outros trechos considerados imprecisos ou geradores de distorções.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos presidenciais, o que pode resultar em novos ajustes no texto final.








