O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) intimou o Instituto de Saúde Santa Rosa a se manifestar, em 15 dias, sobre pedido de declaração de litigância de má-fé formulado pelo Ministério Público de Contas, com possível aplicação de multa. A determinação foi assinada pelo conselheiro relator José Carlos Novelli em processo que tramita desde 2023 e envolve uma disputa por licitação de exames de imagem destinados ao Hospital Municipal de Cuiabá.
A representação foi proposta pelo Instituto de Saúde Santa Rosa contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) com alegações de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 042/2022. O certame tinha por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada na realização de exames de radiografia e ultrassonografia, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos em comodato e recursos humanos, para atender o Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho, gerido pela ECSP. Os valores vencedores do pregão foram orçados em cerca de R$ 439 mil, segundo informações à época.
Após análise técnica e jurídica, a representação não encontrou respaldo no tribunal. A 5ª Secretaria de Controle Externo concluiu pela improcedência do caso e sugeriu o arquivamento. Na mesma linha, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Júnior, emitiu o Parecer nº 525/2026 recomendando a rejeição das irregularidades apontadas pela empresa representante.
Além de opinar pela improcedência, o Ministério Público de Contas foi além e pediu a declaração de litigância de má-fé contra o Instituto de Saúde Santa Rosa. Segundo o parecer, a empresa teria acionado o TCE-MT para defender interesses particulares por meio de alegações temerárias e infundadas, omitido informações relevantes e induzido a corte ao erro. O pedido de multa está fundamentado nos artigos 78 e 80 do Regimento Interno do tribunal.
Diante do requerimento, o conselheiro Novelli entendeu que a empresa representante deve ter a oportunidade de se defender antes de qualquer decisão sobre a penalidade, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A intimação foi determinada com base no artigo 91 da Lei Complementar nº 752/2022, o Código de Processo de Controle Externo do Estado, combinado com o artigo 10 do Código de Processo Civil, que veda ao julgador decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram chance de se manifestar.









