Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.199, de 14 de janeiro de 2026, que amplia as hipóteses de vedação à concessão de homenagens no âmbito da administração pública estadual. A norma, de autoria do deputado Chico Guarnieri, altera dispositivos da Lei nº 10.343/2015 e endurece as restrições para a atribuição de nomes a bens públicos.
Com a mudança, passa a ser proibida a concessão de homenagens a pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes de corrupção, bem como àquelas que tenham participado, em qualquer grau, de esquemas criminosos e recebido benefícios previstos na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. A vedação inclui expressamente a denominação de quaisquer bens públicos estaduais.
A nova legislação também estende a proibição a pessoas que tenham praticado, ou sejam historicamente reconhecidas como participantes, de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo e violações de direitos humanos. Outro avanço foi a inclusão de condenações por maus-tratos a animais e por violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, desde que com trânsito em julgado.
Além de ampliar o rol de impedimentos, a lei impõe uma obrigação administrativa ao poder público estadual. O texto estabelece o prazo de um ano, a contar da entrada em vigor da norma, para que seja feito um levantamento de todos os bens públicos que se enquadrem nas novas restrições, com a finalidade de promover a renomeação quando necessário.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A lei já está em vigor e passa a orientar, de forma mais rígida, os critérios adotados pelo Estado para homenagens e denominação de bens públicos.








