Os procuradores do Estado de Mato Grosso compareceram nesta quarta-feira (11) ao Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para explicar manifestações e decisões da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso que resultaram na devolução de aproximadamente R$ 308 milhões em ICMS à empresa Oi S.A. A convocação foi aprovada pelo plenário após questionamentos sobre divergências jurídicas em processos semelhantes.
Foram ouvidos o procurador-geral adjunto, Luís Otávio Trovo Marques de Souza, o procurador Luís Alexandre Combate de Faria Tavares, que apresentou justificativa formal para ausência presencial, além do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e outros integrantes da PGE.
O principal ponto discutido foi o acordo celebrado na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, conhecida como Consenso, que levou à devolução de valores cobrados em execução fiscal depois que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do tributo.
Deputados questionaram a diferença de entendimento entre manifestações da própria PGE em casos envolvendo restituição de ICMS. Um dos pontos levantados foi a existência de decisão anterior em que a Procuradoria teria negado acordo em situação semelhante.
Segundo o procurador-geral Francisco Lopes, não houve contradição. Ele afirmou que os casos eram distintos, principalmente porque em um deles já havia sentença judicial determinando a devolução, o que afastaria a possibilidade de autocomposição.
Parlamentares também cobraram explicações sobre a ausência de contestação em ação rescisória relacionada ao caso. A PGE informou que, à época, havia certidão do Supremo Tribunal Federal indicando o trânsito em julgado em determinada data e que eventual discussão sobre decadência teria baixa probabilidade de êxito, conforme avaliação técnica apresentada na análise jurídica do acordo.
O procurador Leonardo Vieira afirmou que o entendimento da equipe foi de que a tese da decadência não oferecia segurança jurídica suficiente para sustentar a defesa integral do valor originalmente discutido, que ultrapassava R$ 580 milhões.
Outro ponto debatido foi a natureza jurídica da devolução. Deputados questionaram se o procedimento configuraria transação tributária, hipótese que exigiria lei específica. A PGE sustentou que não se tratava de transação tributária, mas de devolução de valores levantados de forma precária em execução fiscal posteriormente atingida por decisão de inconstitucionalidade. Segundo os procuradores, não houve concessões sobre crédito tributário, mas definição do montante a ser restituído.
O acordo tramitou sob sigilo administrativo, com base na Lei Federal de Mediação e em resolução interna da Consenso. A Procuradoria informou que o sigilo é regra nos processos de autocomposição, mas não impede acesso por órgãos de controle. De acordo com a PGE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso teve acesso aos documentos quando provocado e não apontou irregularidades nas contas anuais do exercício.
Durante a oitiva, foi confirmado que houve suplementação orçamentária para viabilizar o pagamento. A PGE explicou que possui dotação específica para acordos judiciais e que a suplementação ocorre quando o valor supera a previsão inicial.
O procurador-geral afirmou ainda que o acordo evitou o aumento da dívida, que poderia crescer com incidência de juros mensais estimados entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões caso o litígio continuasse.
Quanto a destinação posterior dos recursos a fundos privados ligados a pessoas com vínculos no Executivo estadual, a PGE declarou que sua atuação se limita ao pagamento ao credor formalmente indicado e que não acompanha a movimentação posterior dos valores. A Assembleia informou que seguirá analisando a documentação e poderá convocar novos esclarecimentos.





