Prefeitura de Alto Garças

Prefeitura apura denúncia de assédio sexual envolvendo servidor efetivo da Saúde
A Prefeitura de Alto Garças, no Sul de Mato Grosso, abriu processo administrativo disciplinar contra um motorista efetivo da Secretaria Municipal de Saúde suspeito de assédio sexual contra funcionárias do Instituto Santa Rosa, entidade que presta serviços ao município. A Portaria nº 510, assinada em 22 de outubro pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, o Júnior Pitucha (PL), foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios desta sexta-feira (23). Segundo o documento, a Vara Única da Comarca de Alto Garças já deferiu medidas protetivas em favor das vítimas, e o servidor foi intimado da decisão em 7 de outubro.
O caso chegou à prefeitura por um ofício da Secretaria de Saúde, acompanhado de pedido do Instituto Santa Rosa e de boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Alto Garças por suposto crime de assédio sexual. De acordo com a portaria, o boletim traz como prova diversas capturas de tela de supostas conversas por WhatsApp entre o servidor e as vítimas. Em parecer de 13 de outubro, o procurador-geral do município, Anderson Oliveira de Souza, recomendou a abertura imediata do processo.
O processo será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, presidida por Úglia Márcia Bispo Lotti, e deve terminar em até 60 dias, prorrogáveis por igual período. Ao servidor ficam garantidos o acesso aos autos, a defesa por advogado, a produção de provas, o contraditório e a ampla defesa. Ao fim, poderá receber as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores do município, se a responsabilidade for comprovada.
A prefeitura decidiu não afastá-lo cautelarmente por enquanto, porque ele está de férias até 2 de novembro. Segundo a portaria, o servidor tem outros períodos de férias acumulados, que poderão ser concedidos aos poucos pela Secretaria de Saúde para mantê-lo longe do local de trabalho das pessoas envolvidas. O afastamento cautelar pode ser determinado a qualquer momento.
O processo tramitará com acesso restrito, por envolver dados pessoais sensíveis. A portaria proíbe a divulgação dos nomes das vítimas, que, se necessário, serão identificadas apenas pelas iniciais. A decisão afirma que a administração não pode se omitir e deve adotar medidas firmes, em harmonia com as decisões judiciais já tomadas.
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