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Política Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 15:24 - A | A

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PRAZO TERMINA DIA 30

Sem votação na Câmara, Flávia edita decreto para evitar perda de recursos federais em VG

Projeto enviado em julho com pedido de urgência não foi apreciado, e o município tem até 30 de setembro para cumprir exigências federais

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Flávia recorre a decreto após Câmara não votar projeto ligado ao Brasil Sem Fome

Flávia recorre a decreto após Câmara não votar projeto ligado ao Brasil Sem Fome

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reorganizou temporariamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e criou a câmara intersetorial responsável pela gestão da política no município. O decreto, publicado nesta quinta-feira (24) no Jornal Oficial dos Municípios, foi editado em caráter excepcional porque o projeto de lei enviado à Câmara em 1º de julho, com pedido de urgência especial, ainda não foi votado.

Segundo o decreto, Várzea Grande precisa cumprir até 30 de setembro as exigências administrativas para aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e se habilitar no Protocolo Brasil Sem Fome, do governo federal.

O município afirma que, sem o cumprimento dos requisitos dentro do prazo, existe risco de perder acesso a programas, apoio técnico, parcerias e recursos federais destinados às políticas de alimentação.

As regras federais exigem a existência de um conselho com participação da sociedade civil, uma instância de gestão intersetorial e o compromisso do município de elaborar um plano de segurança alimentar e nutricional.

A Prefeitura afirma no decreto que a situação não decorre de omissão do Executivo, uma vez que o projeto foi encaminhado ao Legislativo em julho com pedido para tramitar em regime de urgência.

A medida não revoga a lei municipal de 2003 que criou o conselho e não substitui definitivamente o projeto em análise na Câmara. O próprio decreto determina que suas regras tenham aplicação restrita à situação excepcional.

Durante a vigência da medida, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá 16 integrantes. Doze vagas serão destinadas à sociedade civil e quatro ao poder público.

Os representantes municipais serão indicados pelas secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente.

A presidência do conselho ficará com um representante da sociedade civil, escolhido pelos próprios integrantes.

Uma das vagas da sociedade civil será preenchida por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As demais dependerão de chamamento público.

Poderão participar do processo sindicatos, associações comunitárias, entidades religiosas, movimentos populares e representações de povos e comunidades tradicionais que comprovem atuação em Várzea Grande.

A participação no conselho não será remunerada.

O decreto também cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, composta por representantes de secretarias municipais. A Secretaria de Assistência Social ficará responsável pela secretaria executiva.

A estrutura provisória não cria cargos, funções, gratificações, novas unidades administrativas ou fundo específico e, segundo o decreto, não provoca aumento de despesa.

A medida terá duração máxima de 180 dias a partir da publicação.

Se a Câmara aprovar antes desse prazo o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura, a nova legislação terá aplicação imediata. As disposições do decreto incompatíveis com a lei perderão eficácia, e o município deverá fazer uma revisão formal em até 30 dias.

Caso o projeto continue sem votação, o decreto perderá os efeitos ao fim dos 180 dias, em março de 2027.

A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá publicar imediatamente o edital para escolha dos representantes da sociedade civil e conduzir o cadastramento de Várzea Grande nas plataformas federais.

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