O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Brasnorte que adotem regras para evitar conflito de interesse quando um servidor municipal for contratado para prestar serviço a outro órgão ou Poder. A notificação, assinada pela promotora de Justiça Roberta Câmara Vieira Jacob, encerra a fase de apuração de um inquérito civil sobre uma engenheira civil concursada da prefeitura que foi contratada pela Câmara, sem licitação, para prestar serviços técnicos. Os dois órgãos têm 10 dias para dizer se vão cumprir a recomendação.
A servidora atua no Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. Dois pontos chamaram a atenção da Promotoria durante a investigação. O primeiro é que o serviço contratado pela Câmara pode depender de aprovação ou parecer técnico do mesmo setor em que ela trabalha na prefeitura. O segundo é que a sindicância aberta pelo município não comprovou que o trabalho particular foi compatível com o cumprimento da jornada do cargo efetivo. O Estatuto do Servidor de Brasnorte proíbe atividades incompatíveis com o cargo e com o horário de trabalho.
A promotora concluiu que não há, em tese, impedimento legal para a contratação. A proibição da Lei de Licitações atinge o servidor do próprio órgão contratante, e a Câmara tem autonomia administrativa e financeira, com agente de contratação, orçamento e ordenador de despesa próprios, separados da prefeitura. Como não foram encontrados elementos de dolo, prejuízo aos cofres públicos ou vantagem indevida, o MP optou por uma recomendação de caráter preventivo, em vez de uma ação judicial.
À prefeitura, o MP recomenda que o servidor que presta serviço particular a outro órgão não atue nem interfira, no cargo efetivo, em processos ligados ao objeto desse serviço, como análise, aprovação, licenciamento ou fiscalização. O município também deve controlar efetivamente a jornada desses servidores.
A Câmara deverá exigir, nas contratações diretas, uma declaração do contratado informando se tem vínculo com o município ou com outro órgão público. Se houver, antes de fechar o contrato, o Legislativo terá de verificar se os horários são compatíveis e se a execução do serviço depende de algum ato do setor em que o contratado trabalha.
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