27 de Abril de 2026
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Política Domingo, 26 de Abril de 2026, 11:25 - A | A

Domingo, 26 de Abril de 2026, 11h:25 - A | A

Novo protocolo

Servidores de VG que denunciam assédio não precisarão mais encarar investigado em audiência

Portaria da Secretaria de Administração regulamenta uso de áudio e vídeo em sindicâncias e prevê separação física entre vítima e investigado em casos de assédio moral e sexual

Rojane Marta/Fatos de MT

Servidores de Várzea Grande que denunciarem assédio moral ou sexual não precisarão mais ficar frente a frente com o investigado durante as audiências de sindicância. Uma portaria publicada nesta quinta-feira (24) pela Secretaria Municipal de Administração cria um protocolo especial para esses casos, com separação física entre vítima e acusado, possibilidade de depoimento por videoconferência e proibição de situações de intimidação nas dependências da repartição.

A Portaria nº 326/2026, assinada pela secretária Jaqueline Favetti e referendada pela prefeita Flávia Moretti, vai além da proteção a vítimas de assédio. O documento regulamenta a gravação em áudio e vídeo de todas as audiências conduzidas pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares do município, tanto presenciais quanto on-line.

Na prática, a norma resolve dois problemas ao mesmo tempo: moderniza o registro de depoimentos em processos administrativos, que até agora dependiam exclusivamente de atas escritas, e cria um mecanismo de proteção a denunciantes em casos sensíveis, tema que ganha relevância em um momento em que denúncias de assédio no serviço público têm aumentado em todo o país.

Nos processos que apurem assédio moral ou sexual, a portaria estabelece que as audiências serão realizadas preferencialmente em formato misto. A vítima e as testemunhas poderão depor presencialmente, em ambiente reservado. O investigado e seu advogado, por sua vez, poderão ser alocados em sala separada ou participar por videoconferência, sempre que a medida for necessária para evitar contato direto e prevenir constrangimento.

A comissão fica obrigada a adotar providências para que não haja contato frontal entre denunciante e investigado em nenhum momento dentro das dependências da repartição. Durante a colheita do depoimento, a norma autoriza que a vítima não seja exposta à imagem do acusado e que as perguntas formuladas pela defesa sejam recebidas e repassadas de forma ordenada pela própria comissão, funcionando como um filtro contra intimidação.

Todas essas cautelas, no entanto, são aplicadas caso a caso e sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa do investigado — ressalva que aparece repetida ao longo do texto da portaria.

Para o registro das audiências em geral, a norma determina que a gravação comece com a identificação do número do processo, data, horário, local e pessoas presentes. Os arquivos digitais ficam armazenados em repositório seguro da Secretaria de Administração e passam a integrar formalmente o processo disciplinar. O acesso é restrito às partes e seus advogados, respeitando o sigilo próprio dos procedimentos disciplinares.

No caso das audiências on-line, o link de acesso deve ser enviado ao servidor investigado e ao seu defensor com pelo menos 48 horas de antecedência. Problemas técnicos que comprometam a regularidade do ato podem levar à suspensão ou remarcação da audiência.

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