O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia que apontava suposto uso indevido da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rosário Oeste para manutenção de veículos particulares com recursos públicos. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo nº 209.806-7/2025, que acolheu parecer técnico e do Ministério Público de Contas e determinou o arquivamento do caso por ausência de indícios de irregularidade.
A denúncia, registrada na Ouvidoria-Geral sob o Chamado nº 1.237/2025, sustentava que veículos privados e locados estariam sendo mantidos e consertados nas dependências da secretaria, com utilização de mão de obra, peças e combustível custeados pelo erário. Também foi citado, de forma específica, o veículo de placa ADL-3115, que supostamente estaria sendo beneficiado com recursos públicos.
Após o recebimento da denúncia, o prefeito foi notificado e apresentou manifestação prévia. Em seguida, a relatoria admitiu o processo e determinou a elaboração de relatório técnico pela Secretaria de Controle Externo.
Na análise conclusiva, a unidade técnica examinou despesas realizadas em 2025 nas dotações destinadas à manutenção de veículos. Foram identificados empenhos de R$ 299.301,95 na rubrica “Material para Manutenção de Veículos”, com liquidação de R$ 244.128,25, além de R$ 38.316,54 empenhados e liquidados na dotação “Manutenção e Conservação de Veículos”. Segundo o relatório, as despesas estavam vinculadas a veículos pertencentes à frota oficial do município.
Inicialmente, a auditoria identificou registros de aquisição de peças destinadas a cinco veículos que não constavam na relação patrimonial divulgada, somando R$ 6.193,64. Após diligência junto à Contadoria Municipal, foi comprovado que esses veículos integram a frota oficial, sendo três da Secretaria de Agricultura e dois da Secretaria de Infraestrutura, afastando a hipótese de uso de recursos públicos em benefício de particulares.
Também foram analisados processos de despesa correspondentes a oito notas de empenho que representavam cerca de 70% dos valores envolvidos. Conforme a equipe técnica, não foram encontrados elementos que demonstrassem pagamento de manutenção de veículos pertencentes a empresas contratadas ou a terceiros estranhos à administração municipal.
O Ministério Público de Contas, em parecer, destacou que denúncia semelhante já havia sido analisada anteriormente e também arquivada por falta de comprovação. O órgão ministerial afirmou que a documentação apresentada pelo município, incluindo contratos, termos de referência, empenhos e declarações da empresa locadora, foi suficiente para afastar as acusações.
Em relação ao veículo de placa ADL-3115, o Departamento Estadual de Trânsito informou que ele permanece registrado em nome de particular. No entanto, o TCE considerou que não houve prova de que o automóvel tenha recebido manutenção custeada com recursos públicos ou integrado irregularmente contratos da prefeitura.
Com base nos pareceres técnico e ministerial, o conselheiro José Carlos Novelli decidiu julgar improcedente a denúncia e determinar o arquivamento do processo, por inexistência de indícios de dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública.





