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Política Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10:18 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026, 10h:18 - A | A

Rosário Oeste

TCE não vê irregularidade em suposto uso de oficina pública para veículos particulares

Relator conclui que não há provas de manutenção de carros privados com recursos municipais

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia que apontava suposto uso indevido da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rosário Oeste para manutenção de veículos particulares com recursos públicos. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo nº 209.806-7/2025, que acolheu parecer técnico e do Ministério Público de Contas e determinou o arquivamento do caso por ausência de indícios de irregularidade.

A denúncia, registrada na Ouvidoria-Geral sob o Chamado nº 1.237/2025, sustentava que veículos privados e locados estariam sendo mantidos e consertados nas dependências da secretaria, com utilização de mão de obra, peças e combustível custeados pelo erário. Também foi citado, de forma específica, o veículo de placa ADL-3115, que supostamente estaria sendo beneficiado com recursos públicos.

Após o recebimento da denúncia, o prefeito foi notificado e apresentou manifestação prévia. Em seguida, a relatoria admitiu o processo e determinou a elaboração de relatório técnico pela Secretaria de Controle Externo.

Na análise conclusiva, a unidade técnica examinou despesas realizadas em 2025 nas dotações destinadas à manutenção de veículos. Foram identificados empenhos de R$ 299.301,95 na rubrica “Material para Manutenção de Veículos”, com liquidação de R$ 244.128,25, além de R$ 38.316,54 empenhados e liquidados na dotação “Manutenção e Conservação de Veículos”. Segundo o relatório, as despesas estavam vinculadas a veículos pertencentes à frota oficial do município.

Inicialmente, a auditoria identificou registros de aquisição de peças destinadas a cinco veículos que não constavam na relação patrimonial divulgada, somando R$ 6.193,64. Após diligência junto à Contadoria Municipal, foi comprovado que esses veículos integram a frota oficial, sendo três da Secretaria de Agricultura e dois da Secretaria de Infraestrutura, afastando a hipótese de uso de recursos públicos em benefício de particulares.

Também foram analisados processos de despesa correspondentes a oito notas de empenho que representavam cerca de 70% dos valores envolvidos. Conforme a equipe técnica, não foram encontrados elementos que demonstrassem pagamento de manutenção de veículos pertencentes a empresas contratadas ou a terceiros estranhos à administração municipal.

O Ministério Público de Contas, em parecer, destacou que denúncia semelhante já havia sido analisada anteriormente e também arquivada por falta de comprovação. O órgão ministerial afirmou que a documentação apresentada pelo município, incluindo contratos, termos de referência, empenhos e declarações da empresa locadora, foi suficiente para afastar as acusações.

Em relação ao veículo de placa ADL-3115, o Departamento Estadual de Trânsito informou que ele permanece registrado em nome de particular. No entanto, o TCE considerou que não houve prova de que o automóvel tenha recebido manutenção custeada com recursos públicos ou integrado irregularmente contratos da prefeitura.

Com base nos pareceres técnico e ministerial, o conselheiro José Carlos Novelli decidiu julgar improcedente a denúncia e determinar o arquivamento do processo, por inexistência de indícios de dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública.

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