O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia rejeitado liminarmente uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra ex-gestores e uma empresa de software no município de Diamantino. A decisão monocrática é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e determinou o retorno do processo à primeira instância para a abertura da fase de instrução probatória.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra decisão da 1ª Vara Cível de Diamantino, que havia rejeitado a petição inicial com base na ausência de indícios mínimos de dolo específico, exigência prevista na Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230 de 2021.
Na apelação, o Ministério Público sustentou que a rejeição da ação ocorreu de forma prematura, sem que fosse permitida a produção de provas solicitadas desde a petição inicial. Segundo o órgão, havia necessidade de apuração mais aprofundada sobre supostas irregularidades na execução de contratos administrativos firmados em 2017 com a empresa Ágili Software Brasil Ltda., incluindo falhas no funcionamento do Portal da Transparência, fracionamento indevido de contratos, vínculos familiares entre agentes públicos e representantes da contratada e pagamentos sem a devida contraprestação, que ultrapassariam R$ 440 mil.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que, embora o juiz possa julgar antecipadamente uma ação quando entender que as provas já são suficientes, isso não é possível quando há controvérsia sobre fatos relevantes e pedido expresso de produção de provas. Para a desembargadora, a ausência de instrução probatória inviabilizou a correta análise da existência ou não de dolo específico, configurando cerceamento de defesa.
A decisão ressalta que as alegações do Ministério Público envolvem questões fáticas complexas, como a legalidade das contratações, a efetiva prestação dos serviços e a conduta dos agentes públicos, pontos que exigem coleta e análise de provas antes de qualquer julgamento de mérito.
Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno do processo ao juízo de origem, onde deverá ser reaberta a fase de instrução. As demais teses apresentadas na apelação ficaram prejudicadas. A decisão foi proferida em Cuiabá e ainda cabe recurso.








