O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou suspender de novo o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) para a gestão 2026/2029, inclusive a apuração, a contagem dos votos, a proclamação do resultado e a posse. A decisão é do desembargador Márcio Aparecido Guedes, relator do caso na Primeira Câmara de Direito Privado, e foi assinada na sexta-feira (9). Ele concluiu que o sindicato e a comissão eleitoral descumpriram a ordem dada dois dias antes para reincluir a Chapa 01, "Renovar para Fortalecer", na votação e fixou multa diária de R$ 500, a ser paga de forma solidária pelo Sisma e pelos integrantes da comissão.
A disputa começou na 11ª Vara Cível de Cuiabá. A chapa, representada no processo por Mavenier Benedito Arruda e Silva, havia sido excluída pela comissão eleitoral e conseguiu na primeira instância uma decisão que suspendia a exclusão e garantia sua participação. Em 6 de outubro, véspera da votação, o juízo mudou parte dessa decisão. Manteve suspensos os atos originais de exclusão, mas revogou a obrigação de colocar a Chapa 01 na plataforma de votação e negou a suspensão do pleito. O motivo foram documentos apresentados pelo sindicato que, segundo o juízo, revelaram novas irregularidades na chapa, ainda dependentes de contraditório.
A chapa recorreu ao TJMT. Às 8h31 de 7 de outubro, primeiro dia da votação, o desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha determinou a imediata reinclusão da Chapa 01 na cédula e na plataforma eletrônica. Se isso fosse tecnicamente impossível antes do início da votação, o pleito deveria ser suspenso até a inclusão ou até nova decisão judicial.
Segundo a decisão de sexta-feira, a comissão eleitoral recebeu formalmente a ordem às 11h45 do mesmo dia 7. Mesmo assim, a votação eletrônica continuou sem a Chapa 01. Capturas de tela da plataforma Elejaonline feitas às 14h01 mostram a eleição restrita às Chapas 02 e 03. No dia 8, a comissão publicou uma nota de esclarecimento informando que manteria a votação até as 18h e que aplicaria a decisão judicial apenas à proclamação do resultado e à posse. Também convocou uma assembleia geral extraordinária para 16 de outubro, com a pauta de "ratificar ou rejeitar" o indeferimento da Chapa 01 e os ofícios da comissão que trataram da exclusão.
Para o relator, os autos mostram "evidente resistência" do sindicato e da comissão eleitoral em cumprir a ordem do Tribunal. "Cientes formalmente da ordem judicial, cumpria aos destinatários promover a imediata inserção da Chapa 01 na plataforma de votação ou paralisar o pleito", escreveu. Segundo ele, manter a votação sem igualdade de condições entre as chapas e convocar uma assembleia para deliberar sobre atos suspensos pela Justiça "configuram nítido expediente de esvaziamento do controle jurisdicional".
Além de reiterar a suspensão do processo eleitoral, o desembargador suspendeu a parte da assembleia de 16 de outubro que trataria da candidatura da Chapa 01 e dos ofícios da comissão, porque esses atos continuam sob efeito da decisão do Tribunal. A decisão não anula a eleição. O relator registrou que o acompanhamento do cumprimento e a apuração de eventuais responsabilidades cabem à 11ª Vara Cível de Cuiabá. O mérito do recurso ainda será julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado.
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