26 de Abril de 2026
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Política Sábado, 25 de Abril de 2026, 09:32 - A | A

Sábado, 25 de Abril de 2026, 09h:32 - A | A

Mirassol D'Oeste

Tribunal afasta cartel, mas apura superfaturamento de R$ 605 mil em softwares

Tribunal afasta suspeita de cartel, mas determina abertura de tomada de contas especial

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação do Ministério Público Estadual contra a Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, descartando a acusação de formação de cartel em licitações realizadas entre 2017 e 2020, mas determinando a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar superfaturamento estimado em R$ 605.094,01 em contrato de licenciamento e manutenção de softwares de gestão pública. A decisão singular é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, publicada nesta sexta-feira (24).

A representação apontava dois grupos de irregularidades. O primeiro envolvia indícios de cartel, as empresas Faspel Consultoria e Informática Ltda., Fassil Assessoria e Consultoria Ltda. e Francisco de Assis da Silva Informática Ltda., todas pertencentes ao denominado Grupo Fassil, participaram de forma reiterada e praticamente exclusiva dos certames da prefeitura no período investigado, com vínculos societários e familiares entre seus sócios, endereços e estruturas compartilhadas. A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) concluiu que esse conjunto de circunstâncias configurava indícios convergentes de conluio e simulação de competitividade.

O Ministério Público de Contas, porém, divergiu da área técnica nesse ponto. O procurador entendeu que a mera coincidência societária e a repetição das mesmas empresas em certames não são suficientes para caracterizar fraude à licitação, na ausência de provas de ajuste prévio de propostas, desistência simulada ou qualquer outro ato concreto de manipulação de resultados. O conselheiro Maluf acompanhou esse entendimento. Segundo a decisão, a caracterização do ilícito exige demonstração de condutas específicas voltadas a afastar licitantes ou frustrar a competitividade, como sobreposição de preços ou divisão artificial de objetos — nenhuma das quais ficou comprovada nos autos.

A acusação de superfaturamento teve desfecho diferente. A auditoria identificou discrepância média de 58,57% entre os valores pagos mensalmente à Faspel pelo Contrato nº 105/2022 e os preços praticados por outros municípios mato-grossenses em contratações equivalentes de softwares de gestão pública. A comparação, realizada mês a mês ao longo de 2023 e parte de 2024, apontou que a prefeitura pagou cerca de R$ 53.500 a R$ 58.500 mensais por serviços cujo valor médio de mercado girava entre R$ 21.538 e R$ 24.410, acumulando diferença total de R$ 605.094,01.

O prefeito Hector Alvares Bezerra e a empresa Faspel argumentaram que o contrato atendia simultaneamente à Prefeitura, à Câmara de Vereadores, ao SAEMI, ao Miraprev e ao Hospital Municipal Samuel Greve, o que justificaria o valor global, e que os serviços incluíam integração de sistemas, treinamento e suporte de maior complexidade do que os parâmetros utilizados pela auditoria. Os argumentos não foram aceitos pela Secex nem pelo Ministério Público de Contas, que ressaltaram a ausência de comprovação técnica ou documental para justificar a diferença apurada.

O conselheiro Maluf, contudo, entendeu que os elementos disponíveis ainda têm caráter estimativo e não permitem, neste momento, a imputação direta de débito aos responsáveis. A jurisprudência do próprio TCE-MT exige instrução específica em Tomada de Contas Especial para a comprovação definitiva da materialidade e da extensão do dano, bem como para a individualização das responsabilidades. A 4ª Secex terá 30 dias úteis para instaurar o procedimento.

Cópia integral dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para que o órgão avalie a eventual prática de infrações penais ou atos de improbidade administrativa lesivos ao erário municipal.

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