Os vereadores de Porto Alegre do Norte, no nordeste de Mato Grosso, terão o subsídio corrigido todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. A regra está na Lei nº 1.246/2026, publicada nesta quinta-feira (15) no Jornal Oficial dos Municípios e promulgada pelo próprio presidente da Câmara, Deusimar dos Santos Ferreira, depois que o plenário derrubou o veto do prefeito Carlos Tomazetto (União) e o Executivo deixou passar o prazo sem promulgar o texto.
A correção vale "desde que haja a devida dotação orçamentária", condição escrita na própria lei. Isso significa que o reajuste fica atrelado à inflação medida pelo IBGE para famílias com renda de até cinco salários mínimos e precisa estar previsto no orçamento da Câmara para ser pago. O texto não informa o valor atual do subsídio, o percentual que será aplicado em 2026 nem quanto custará a retroatividade.
O projeto foi apresentado pelo próprio Legislativo e muda o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.150, de 22 de julho de 2024, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura iniciada em 2025. O prefeito vetou a proposta. Na 17ª Sessão Ordinária, em 7 de outubro, os parlamentares rejeitaram o veto e comunicaram a decisão ao Executivo no dia 8.
Pelo artigo 175 do Regimento Interno, cabia ao prefeito promulgar a lei depois da derrubada do veto. Como isso não aconteceu dentro do prazo, o presidente da Câmara assinou o ato de promulgação em 9 de outubro, com base no artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O documento registra expressamente o "silêncio de promulgação" do chefe do Executivo.
As razões do veto não foram publicadas junto com os atos da Câmara, e a edição do diário não traz manifestação da prefeitura sobre a derrota no plenário.
Na mesma sessão de 7 de outubro, os vereadores derrubaram um segundo veto do prefeito, desta vez a um projeto que reorganiza o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da própria Câmara. A proposta virou a Lei nº 1.245/2026, também promulgada pelo presidente do Legislativo. Ela consolida mudanças feitas desde 2015 nos quadros de cargos efetivos e comissionados, adota a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para cada função e revoga uma lei municipal de 2022 sobre o tema.
A Constituição Federal determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pela Câmara em uma legislatura para vigorar na seguinte, o que a Lei nº 1.150 fez em 2024. Com a alteração, a mesma lei passa a prever atualização automática todos os anos, sem nova votação em plenário, sempre pelo INPC e condicionada ao orçamento.
A lei entrou em vigor com a publicação desta quinta-feira. Os efeitos financeiros, porém, contam desde 1º de janeiro, o que alcança também os meses já pagos em 2026.
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